Realizei uma prova e não fui aprovado por apenas 1 questão. Ocorre que uma das questões aplicadas não estava prevista em edital. É possível anular questão para ser aprovado no certame?.

As ações judiciais que tenham como objetivo anular questão de prova objetiva ou discursiva é bastante controversa no Poder Judiciário.

Atualmente, os juízes entendem que somente são autorizados a anular questão dos concursos públicos quando houver alguma ilegalidade visível que acarrete em prejuízo ao candidato.

Nesse contexto, as ações judiciais que impugnam questões que abrangem matérias não previstas em edital são plenamente aceitas pelo Poder Judiciário, que, verificando a incompatibilidade, pode, sim, anular a questão sem entrar no mérito administrativo ou critério de correção da banca do concurso, limitando-se à realizar o controle objetivo da legalidade.

É o caso do acórdão abaixo destacado:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO.

1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso.

2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando “não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital – nele incluído o programa – é a lei do concurso. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(STF – RE-AgR: 440335 RS , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 17/06/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

Uma vez anulada a questão, aquele candidato que entrou com a ação judicial terá o ponto correspondente computado à sua nota final e, com isso, poderá ser aprovado no certame.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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