Apesar da restrição de idade nos editais de concursos como o da Polícia Civil e Militar, Polícia Federal e Bombeiros, não ser novidade, muitos candidatos ainda possuem dúvidas sobre o tema, principalmente quando percebem que, para alguns casos, o limite de idade que parece ser tão rígido, é flexibilizado para atender algumas situações específicas.

Para ajudar você a entender o assunto, preparamos um guia fácil e prático para ser consultado:

1. O limite de idade é considerado legal? 

Para militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, entre outros, o limite de idade é legal desde que exista Lei definindo tal critério como condição para exercer o cargo. Se não tiver lei, a exigência no edital não é legal.

2. O limite de idade também vale para aqueles que já estão na corporação? 

Sim, vale para quem já é da carreira e vai prestar outro concurso e também para os novatos. A Lei que definir idades diferentes para quem já é da corporação e para quem vai prestar o concurso pela a primeira vez é inconstitucional e poderá ser discutida no judiciário.

3. O limite de idade vale para todos os cargos?

Não. O limite de idade somente pode ser aplicado quando o vigor físico for necessário para o exercício do cargo. Por exemplo, em um concurso para a Polícia Militar, o candidato que tiver interesse de concorrer ao cargo de Soldado deverá estar atento ao limite de idade; mas, se esse mesmo candidato quiser concorrer ao cargo de Dentista, como não há nenhuma pertinência com a carreira militar, o limite de idade não pode ser aplicado. Nesses casos, havendo impedimento para a inscrição no concurso ou para a matrícula no curso de formação, o candidato poderá recorrer ao judiciário.

4. Existem idades diferentes para cada carreira/estado? 

Sim. Cada estado e cada carreira tem uma lei própria que define qual a idade máxima que o candidato deve obedecer na época da inscrição no concurso ou no curso de formação.

 

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.