Concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal exigem parecer multidisciplinar dos candidatos com deficiência que querem concorrer como PNE

Os novos editais dos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal passaram a exigir um novo documento dos candidato PNE: o parecer multidisciplinar para apontar e descrever a deficiência apresentada pelo candidato.

De acordo com os editais, no ato da inscrição o candidato deve enviar imagem de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, sendo um deles médico, necessariamente.

Este documento, segundo modelo disponibilizado pela própria banca, deve atestar o grau e o nível da deficiência apresentada pelo candidato, além de exigir alguns outros requisitos, tais como: expressa referência ao código CID-10, provável causa da deficiência, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais causados pela deficiência, além das limitações e restrições no desempenho de alguma atividade.

A partir dessa nova exigência, algumas dúvidas chegaram até nós.

1. Preciso enviar esse documento, já que vou passar pela perícia médica?

Considerando que é uma exigência do edital para validar a concorrência como PNE, o candidato deve apresentar o documento da forma como é exigido no edital.

2. O parecer multidisciplinar pode ser assinado por qualquer médico?

Deve ser assinado por médicos especialistas na deficiência apontada pelo candidato.

3. Essa exigência é uma forma de impedir a inscrição do candidato PNE?

Certamente essa exigência dificulta a inscrição dos candidatos que apresentam deficiência.

É comum – e até esperado – que os candidatos PNE passem por uma perícia médica para avaliar se a deficiência apresentada é compatível com os termos da Lei. A grande novidade aqui, no entanto, é o candidato ter que arcar, inclusive financeiramente, com o exame multidisciplinar antes mesmo do ato da inscrição.

Essa medida pode desencorajar a participação de candidatos que não tenham condições financeiras de arcar com mais uma despesa relativa ao concurso, já que antes mesmo de saber se a sua inscrição na condição de PNE será aceita, terá que patrocinar exames médicos prévios de uma equipe multidisciplinar.

4) A exigência desse documento é válida?

Se a condição de apresentar o parecer multidisciplinar tem a possibilidade de afastar ou dificultar a inscrição do candidato PNE, podemos dizer que a medida pode ser considerada não isonômica e, portanto, tem chance de ser considerada ilegal pelo Poder Judiciário.

5) O descumprimento de algum dos requisitos formais exigidos pelo documento acarreta em eliminação?

Certamente, o melhor que o candidato deve fazer é seguir exatamente os modelos e requisitos exigidos pelo edital de concurso público.

No entanto, caso haja o descumprimento de algum aspecto formal exigido pelo parecer multidisciplinar, o candidato poderá recorrer administrativa e, se for o caso, judicialmente, para desconsiderar o rigorismo exagerado.

E o que isso quer dizer?

Podemos dizer que se o candidato conseguiu demonstrar a sua deficiência mesmo que descumprindo algum dos requisitos formais exigidos pelo parecer multidisciplinar exigido pelo edital, o que a banca deve ser razoável e proporcional, já que a finalidade do ato de comprovação prévia da deficiência foi, de fato, realizada.

Vale acrescentar que esse entendimento vem sendo aplicado para laudos e atestados médicos que fogem aos modelos exigidos pelo edital, como se vê do exemplo abaixo:

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DO IBFC – AFASTADAS – ELIMINAÇÃO DO CERTAME – ATESTADO MÉDICO EM DESCONFORMIDADE COM O MODELO DO EDITAL – RIGORISMO FORMAL EXACERBADO – ORDEM CONCEDIDA. 1- As autoridades apontadas como coatoras são responsáveis pela elaboração do edital que rege o concurso público debatido, além de deterem poderes suficientes para determinar o cumprimento da ordem, caso a segurança seja concedida. 2- Tendo o candidato sido impedido de prosseguir no certame por apresentar atestado médico fora das especificações do Edital e constatado excesso de rigor dos impetrados, pois o atestado atende aos itens requisitados, devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determinando-se o prosseguimento do impetrante no certame. 3- Ordem concedida.  (TJMG –  Mandado de Segurança  1.0000.14.069187-4/000, Relator(a): Des.(a) Hilda Teixeira da Costa , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/02/0016, publicação da súmula em 05/02/2016)

Para saber mais sobre o direito dos candidatos portadores de necessidades especiais, confira os links abaixo:

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

One Comment

  • Augusto Vieira disse:

    Infelizmente eu estou com esse problema com o concurso da PF e PRF, pois eu tenho um laudo com o medico especializado, porém eu liguei e mandei e-mail para a banca e nada me informaram, queria saber como é essa equipe e como consigo, pois infelizmente eu liguei em varios oftalmologistas e nenhum tem uma equipe assim. Busquei mais informação com a banca e não me responderam, ignorando as minhas perguntas e os meus questionamentos sobre, pediram para eu esperar pois iam responder por e-mail detalhadamente e não me responderam nada. Agora deu indeferido no laudo sendo que não sei onde tem uma equipe multriprofissional e a banca também não sabe. Agora mesmo se eu gabaritar a prova eu já estou reprovado, pois acabo indo para AC.

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