Deixaremos claro, desde o início do texto, que a aprovação no concurso público sem diploma não impede o candidato de tomar posse no cargo público.

Isso porque, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 47, §2º,  afirma que os alunos poderão ter abreviada a duração do curso superior, desde que a faculdade institua banca especial para avaliação com essa finalidade.

Vale acrescentar que a abreviação do curso superior pode acontecer tanto para os cursos presenciais quanto para os cursos à distância.

Para alcançar o benefício de ter o curso de graduação reduzido/abreviado, é necessário que o aluno faça um pedido por escrito à faculdade solicitando a constituição de uma banca especial para avaliá-lo para fins de abreviação de curso. Caso a faculdade negue ou não responda em tempo razoável, o aluno poderá pedir judicialmente a instituição da banca especial.

É importante que o aluno fique atento para solicitar a antecipação do final do curso com bastante tempo de antecedência para a sua posse no concurso. Não vale a pena arriscar o futuro por falta de programação!

Cada faculdade possui as suas normas internas para admitir, ou não, que o aluno participe da banca especial para abreviação do curso superior. Assim, procure se informar sobre a existência de um documento que consolide as normas da instituição de ensino, como um manual do aluno e verifique se a possibilidade de adiantamento do curso já foi prevista. No entanto, de forma geral, exige-se que os alunos tenham boas notas.

Após a instituição da banca especial, o aluno será avaliado de acordo com as regras da instituição e, sendo aprovado, sairá com o seu diploma dentro do prazo de tomar posse no cargo público.

Portanto, nota-se que a aprovação no concurso público sem diploma de nível superior não é um problema sem solução, necessitando apenas que o aluno/candidato tome as medias cabíveis para obter a abreviação do curso superior.

Escrevemos sobre o passo a passo aqui: https://foconosconcursos.com.br/antecipacao-da-colacao-de-grau-passo-passo/

Saiba mais no link da seguinte notícia: http://www.conjur.com.br/2014-ago-24/fimde-editado-desempenho-excepcional-permite-aluno-encurte-estudos

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

2 Comments

  • Catia Silveira disse:

    Olá,
    gostaria de saber se no caso de a universidade efetivar uma resolução regulamentando a abreviação de curso a pedido do aluno interessado, e institua requisitos que o mesmo não preencha administrativamente, o aluno pode ingressar via judicial contra o ato? Os requisitos exigidos pela resolução são excessivos e cumulativos, não favorecem o desempenho e apenas dificultam a abreviação.

Deixar um Comentário