Você sabe para o que servem as súmulas do Supremo Tribunal Federal? Vou iniciar esse post dizendo, então, que elas servem para vincular os demais julgamentos de todo o país  – daí a sua importância. 

E por falar nisso, o STF tem súmulas que possui grande importância aos servidores públicos e candidatos a concursos público.

 .A primeira delas, a súmula vinculante nº 43, diz respeito ao provimento de cargos públicos, interessando tanto aos candidatos quanto aos servidores já investidos, e tem a seguinte redação: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Claramente, essa súmula vinculante diz respeito às situações em que o servidor público, aprovado para um determinado cargo, é obrigado a desempenhar funções e atividades de outro cargo, o que é desvio de função.

Essa situação gera, para o servidor público, o direito indenizatório caso o valor da remuneração do cargo ao qual não foi aprovado, mas exerce a função, tiver remuneração mais elevada se comparado com o cargo ao qual efetivamente prestou o concurso público.

Por outro lado, essa mesma súmula fortalece o direito à nomeação de candidato que, aprovado em concurso público, aguarda a nomeação para o cargo em que o servidor público encontra-se ilegalmente desviado, já que o desvio de função comprova a necessidade de se nomear novos candidatos para executar a demanda.

 Já a segunda súmula, a de número 44, diz respeito somente aos candidatos que serão submetidos aos testes psicológicos e já era conhecida dos juízes: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

 .Assim, confirma-se a possibilidade da aplicação dos testes psicológicos para provimento de cargos e empregos públicos, exigindo-se, para tanto, a prévia disposição na lei que cria o cargo ou a carreira.

Para saber mais sobre o desvio de função ou teste psicotécnico, acesse os links abaixo:

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.