Concurso Caixa Econômica Federal: terceirizados x candidatos – quem ganha a disputa?
A discussão sobre a existência de terceirizados na Caixa assim como na Petrobrás, Furnas, Eletrobrás e tantas outras em preterição à nomeação de candidatos aprovados em cadastro reserva é assunto recorrente nos Tribunais. Muitas são as notícias veiculadas nas mídias em que se afirma a existência de diversos contratos de terceirizados para ocupação dos cargos em preterição à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público.
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Inúmeros candidatos, que foram aprovados em cadastro reserva no último concurso realizado pela Caixa (edital 001/2014), estão procurando entender os direitos que possuem para exigir da empresa a sua nomeação frente às informações disseminadas quanto à presença dos terceirizados.
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A terceirização e o concurso público não convivem harmonicamente dentro da nossa atual ordem constitucional, que determina que o preenchimento dos cargos e empregos públicos devem ser realizado, obrigatoriamente, mediante concurso público
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O que obsta a esses candidatos serem nomeados mediante demanda judicial, muitas vezes, é o fato de a jurisprudência entender que para que se tenha êxito em demonstrar seu direito à nomeação é necessária apresentação de provas inequivocas da terceirização no órgão.
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Com relação ao último concurso promovido pela Caixa Econômica Federal, edital 001/2014, já existe comprovação da terceirização, facilitando a viabilidade e aumentando muito a probabilidade de êxito da demanda judicial aos aprovados em cadastro reserva naquele certame, que pretendem ingressar no judiciário pleiteando seu direito à nomeação.
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Por: Letícia Medeiros, colaboradora #FocoNosConcursos
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