O Congresso pretende aumentar a idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de idade. É o que os fatos indicam, já que nesta terça-feira, 1º de dezembro, os parlamentares derrubaram o veto integral da presidente Dilma Rousseff ao projeto que estendia a todos os servidores públicos a ampliação de 70 para 75 anos da idade limite para a aposentadoria compulsória.

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Entenda:

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A proposta de alteração da idade máxima para aposentadoria compulsória para servidores públicos proposta pelo senador José Serra (PLS 274/2015 – complementar) foi apresentada para regulamentar a Emenda Constitucional 88, que determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com essa proposta, a ideia é alterar de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; dos membros do Poder Judiciário; dos membros do Ministério Público; dos membros dos Tribunais de Contas; e dos membros dos Conselhos de Contas, regulamentando a conhecida PEC da Bengala.

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Para justificar o veto ao projeto, a Presidente Dilma alegou que o tema é de iniciativa exclusiva do presidente da República e, por isso, a proposta seria inconstitucional. Essa norma, ainda segundo a justificativa do veto, estaria prevista no Art. 61, inciso II da Constituição, que traz entre as iniciativas privativas do presidente da República propor leis que tratem do regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos da União.

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Apesar das argumentações do Executivo, o veto foi derrubado e a matéria agora segue para promulgação.

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Ao derrubar o veto da presidente para seguir com a tramitação da proposta, os parlamentares justificaram que tal medida trará para o governo uma economia entre R$ 800 milhões a R$ 1,2 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.