O STF decidirá se a proibição de tatuagens para candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público é constitucional. A questão será analisada no Recurso Extraordinário 898.450, interposto por um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que manteve a sua desclassificação do concurso, em conflito com a jurisprudência majoritária dos demais Tribunais.

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O #Foco já tinha publicado matéria sobre o tema, informando que para decidir contra o Edital, os magistrados valem-se do princípio da razoabilidade para dar razão ao candidato que, apesar de ter tatuagem contra as regras, não pode ser considerado como inapto para exercício do cargo público ao qual concorreu (clique aqui).

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Mas, de toda a forma, é bom lembrar: o candidato que tiver tatuado conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, conflitará com o exercício de um cargo público e não poderá entrar na exceção que será discutida no STF.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.