Nessa semana o #FocoNosConcursos divulgou matéria informando que o prazo de validade do concurso do TCU divulgado pelo Edital nº 6 – TCU-AUFC, teria sido alterado de forma ilegal, já que, após a aplicação das provas do concurso, o Tribunal teria alterado o item 1.1.1 pelo Edital nº 29 – TCU-AUFC – Reificação do Edital de Abertura – prazo de validade do concurso.

.

Muito embora a alteração de regra de edital seja vedada após a realização das provas, como pode ser visto deste link, que contém jurisprudência específica sobre o caso, o fato é que, segundo explicações do próprio Tribunal de Contas da União, pelo Edital nº 29 – TCU-AUFC – Reificação do Edital de Abertura – prazo de validade do concurso  o órgão aumentou o prazo de 6 meses para 1 ano, não prejudicando nenhum candidato.

.

O #FocoNosConcursos, comprometido com a qualidade das informações divulgadas neste site, não poderia deixar de fazer tal retificação e de agradecer aos que atentaram sobre o equívoco sugerido na matéria anteriormente divulgada.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.