Hoje recebemos um e-mail de um leitor, também candidato, solicitando a publicação do seu texto neste espaço.

Acreditamos que o desabafo do leitor usou as palavras que todo o candidato (ou a maior parte) gostaria de usar, caso fosse indagado sobre a transparência dos concursos públicos do país.

Assim, sabendo que a trajetória de todos vocês está longe de ser um caminho fácil, entendemos que o texto enviado para o #FocoNosConcursos representa um desabafo coletivo:

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Após se completarem 25 anos de uma Constituição que consagra o princípio do concurso como regra para a entrada meritocrática e isonômica nos quadros do serviço público, é triste perceber o quão juridicamente desamparados ainda se encontram os candidatos que optam por uma carreira de serviço ao povo brasileiro.

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Diante do vácuo legislativo que impera nessa seara, mesmo passadas quase três décadas da promulgação de nossa Carta Magna, os órgãos públicos e as bancas examinadoras por eles escolhidas se julgam onipotentes e acima de qualquer possibilidade de controle externo. A ausência de uma Lei Geral dos Concursos coroou o caminho para uma verdadeira imunidade judicial das empresas organizadoras dos certames. A jurisprudência, ainda tímida, parece ser conivente com os diversos abusos cometidos nesse âmbito, sob um argumento que, no fundo, se revela muito mais pragmático do que lógico-jurídico. A idéia é: se todos os concursandos recorrerem ao Poder Judiciário, diante de uma situação de suposto abuso, o trabalho das cortes vai ser inundado por demandas dessa natureza, sobrecarregando o nosso já ineficiente sistema judicial.

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Ao longo dos anos, sem querer, vi-me na condição de vítima exemplar dessa blindagem jurídica, ao ser sistematicamente enquadrado nas três situações paradigmáticas de desrespeito ao candidato.

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Na primeira delas, ao lograr a segunda colocação para o cargo de psicólogo da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, chega a meu conhecimento, por meio de requerimento pessoal amparado pela Lei de Acesso à Informação, que, apesar de não ter sido convocado e nomeado, ao longo dos anos, a PGJ-CE veio, sistematicamente, contratando, sem concurso público, sob regime de terceirização, vários profissionais da psicologia. Em resumo, um concursado, juridicamente apto a exercer suas funções, é preterido, descaradamente, em favorecimento de indivíduos que não se submeteram à regra constitucional.

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Na segunda situação, após conquistar o primeiro lugar no certame do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, também para a vaga de Analista Judiciário em Psicologia, vejo o prazo do concurso expirar sem, da mesma forma, ser nomeado. A justificativa: o certame, no meu caso, foi destinado ao famigerado “cadastro de reserva”. Isto é, organizou-se um concurso, mobilizaram-se candidatos de todo o país, que tiveram gastos financeiros e emocionais com preparação, deslocamento e hospedagem, simplesmente, para negar, até mesmo ao primeiro colocado, a justa e meritória vaga no serviço público. Um acinte juridicamente perfeito, à luz do dia, sob a benção dos tribunais.

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Na terceira e última condição de abuso, vejo minha nota, no concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, mesmo cargo, alcançar a segunda colocação. Analisando mais detidamente, vejo que minha nota na prova objetiva havia sido a mais alta, mas que a nota da prova discursiva fora apenada em 1,5 ponto, o que me deixou a 0,07 (sete centésimos) das duas concorrentes que empataram em primeiro lugar.

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Pedindo vista da prova, a fim de redigir o recurso administrativo, percebi que não houve qualquer indicação de erro por parte da banca. Consultei 11 especialistas. Nenhum deles encontrou qualquer deslize. Submeti o recurso. Nenhum dos argumentos foi analisado pela banca, que se limitou a me dirigir uma resposta padrão, em que afirmava ter “reavaliado” a prova, mantendo, no entanto, a nota.

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Isto é, apostando na imunidade judicial, as bancas se vêem no direito de achincalhar a dignidade dos candidatos, os quais se tornam reféns de uma arbitrariedade onipotente, que se esconde sob a farsa da intocabilidade do mérito administrativo para afastar o judiciário de questões que, de fato, constituem violações de legalidade.

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Faz-se, portanto, premente a aprovação da Lei Geral dos Concursos, que dê fôlego a um novo regime de dignidade para aqueles que elejam o interesse público como vigilante empregador e o serviço ao país como meta de vida profissional. Eles merecem.

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Por: Ivo Studart, leitor e candidato

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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