Em diversas oportunidades aqui no #FocoNosConcursos, destacamos que é possível a antecipação do curso para aquele candidato que, aprovado em algum concurso de nível superior, precisa do seu diploma de conclusão de curso semestres antes do término efetivo.

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Essa possibilidade, reconhecida pelos Tribunais, vem disposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 47, §2º, que afirma que os alunos que demonstrem ter extraordinário aproveitamento nos estudos, o que seria comprovado por meio de provas e outras avaliações específicas aplicadas por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração do curso.

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Todavia, cumpre destacar que o referido dispositivo legal, como o próprio nome já diz, trata de diretrizes básicas da educação, o que impõe dizer que cada instituição disporá de suas próprias regras e requisitos para a constituição de uma banca especial para a avaliação do aluno e, consequentemente, para a concessão da abreviação do curso.

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Nesta semana, tivemos a oportunidade de acompanhar este caso com os profissionais do escritório Machado Gobbo Advogados[1], que conseguiram a liminar para determinar que a instituição de ensino da candidata realizasse a banca examinadora especial em um prazo de 48 horas, já que demonstrado que a referida candidata teria sido aprovada em um concurso de nível superior.

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Veja um trechinho dessa decisão:

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Sendo assim, candidato, fique de olho!

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Na hipótese de êxito em um concurso de nível superior sem a conclusão do curso, é possível solicitar, perante a sua instituição de ensino, a constituição de banca especial para conceder antecipação da sua colação de grau para ser feliz no cargo novo!

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Por: Equipe #FocoNosConcursos

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[1] O processo em referência corre na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, sob o número 0005849-82.2014.4.03.6000

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.