Neste mês de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que é direito do candidato ser nomeado quando ocorre remoção arbitrária de servidor.

No caso julgado, o candidato havia sido aprovado no concurso do Banco do Brasil para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho dentro do cadastro de reserva.

No entanto, durante o prazo de validade, um dos candidatos melhor classificados pediu a desistência da vaga para a qual havia sido convocado, gerando direito à nomeação para o próximo da lista classificatória – o Autor.

Muito embora o Autor da ação já tivesse direito líquido e certo em ocupar a vaga objeto da desistência do candidato melhor candidato, o Banco do Brasil, sem qualquer motivação, removeu servidora de outra localidade para ocupar a referida vaga.

Analisando tais fatos, o TRT10 entendeu que “É certo que a aprovação em concurso fora do número de vagas não enseja ao candidato direito subjetivo à nomeação. Contudo, no caso de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizadas pro comportamento tácito ou expresso capaz de revelar a necessidade de nomeação, faz exsurgir o direito subjetivo à nomeação, afastando a discricionariedade quanto à convocação”.

Somado a isso, o Desembargador Relator do caso em questão, Grijalbo Fernandes Coutinho, citou caso análogo julgado no STF, afirmando que “a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduziada ao patamar zero (…) fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação (…) quando surgirem novas vagas, ou (…) ocorrer a preterição de candidatos aprovados forma arbitrária e imotivada por parte da administração (…)”.

Em outras palavras, concluiu-se  que o direito do Autor em ser nomeado para a vaga em questão se daria por dois motivos: (i) a desistência de candidato convocado e (ii) a remoção arbitrária de servidor.

Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui. 

Para saber mais sobre a desistência de candidato convocado e melhor classificado, clique aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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