A publicação de hoje é destinada para aqueles que ainda têm dúvidas sobre a possibilidade de remarcar a prova física em concursos públicos.
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O motivo da existência da dúvida é que, durante muito tempo, o judiciário permitia as alterações das datas das provas físicas, se o candidato comprovasse que estava impossibilitado de comparecer no dia marcado em decorrência de uma infeliz coincidência, como membros quebrados, doença atestada por médico, etc.
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No entanto, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal que, julgou o RE 630.733 , decidiu que não é mais possível modificar a data da aplicação das provas físicas por causa de impossibilidade de comparecimento dos candidatos. Essa regra somente poderia ser modificada se o Edital do concurso permitisse.

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Veja abaixo como foi ementado o caso:

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Recurso extraordinário. 2. Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. 4. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. 5. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. 6. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
(RE 630733, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)

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Com esse julgamento, todos os Tribunais do país passaram a adotar o entendimento manifestado pelo STF, sendo, atualmente, impossível solicitar, judicialmente, a modificação da data marcada para o teste físico, ainda que o candidato comprove, por laudos médicos, a impossibilidade de comparecer para a prova.