Quando a Administração Pública começa a demorar muito para fazer a nomeação dos candidatos, a primeira pergunta que passa a ser cotada é: posso entrar com uma ação judicial?

.

Bom, os Tribunais são unânimes ao afirmar que os candidatos que passaram dentro do número de vagas disponibilizadas pelo edital possuem direito à nomeação. Esse mesmo direito é reconhecido àqueles que, embora tenham sido aprovados fora do número de vagas, por causa da desistência de alguns candidatos em posições superiores, acabam conquistando o direito de serem nomeados.

.

Em ambos os casos, o ideal é que o candidato entre com uma ação judicial pleiteando a sua nomeação em data imediatamente posterior à validade do concurso.

.

Isso porque, segundo os juízes, a Administração Pública possui até o último dia de validade do concurso público para efetuar as nomeações dos candidatos aprovados. Assim, o direito de ação desses candidatos somente surgiria se o prazo acabasse sem que fossem convocados para o cargo.

.

Ainda tem dúvidas? Mande um e-mail para o #FocoNosConcursos e fique por dentro!

.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.