Em diversas oportunidades aqui no #FocoNosConcursos, destacamos que é possível a antecipação do curso para aquele candidato que, aprovado em algum concurso de nível superior, precisa do seu diploma de conclusão de curso semestres antes do término efetivo.
.
Essa possibilidade, reconhecida pelos Tribunais, vem disposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 47, §2º, que afirma que os alunos que demonstrem ter extraordinário aproveitamento nos estudos, o que seria comprovado por meio de provas e outras avaliações específicas aplicadas por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração do curso.
.
Todavia, cumpre destacar que o referido dispositivo legal, como o próprio nome já diz, trata de diretrizes básicas da educação, o que impõe dizer que cada instituição disporá de suas próprias regras e requisitos para a constituição de uma banca especial para a avaliação do aluno e, consequentemente, para a concessão da abreviação do curso.
.
Nesta semana, tivemos a oportunidade de acompanhar este caso com os profissionais do escritório Machado Gobbo Advogados[1], que conseguiram a liminar para determinar que a instituição de ensino da candidata realizasse a banca examinadora especial em um prazo de 48 horas, já que demonstrado que a referida candidata teria sido aprovada em um concurso de nível superior.
.
Veja um trechinho dessa decisão:
Sendo assim, candidato, fique de olho!
.
Na hipótese de êxito em um concurso de nível superior sem a conclusão do curso, é possível solicitar, perante a sua instituição de ensino, a constituição de banca especial para conceder antecipação da sua colação de grau para ser feliz no cargo novo!
.
Por: Equipe #FocoNosConcursos
.
[1] O processo em referência corre na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, sob o número 0005849-82.2014.4.03.6000
2 Comments