Iniciando o nosso ciclo de postagens sobre os erros mais comuns das bancas de concurso público, falaremos sobre a prova objetiva.
Os erros mais frequentes na prova objetiva são:
I – questões com mais de uma resposta ou, ainda, não tendo resposta correta;
II – questões com vício material; e,
III – questões com temas que não constam no conteúdo programático consignado no edital.
O Poder Judiciário já analisou inúmeras situações em que os candidatos foram prejudicados em sua classificação em concurso público tendo em vista a manutenção de uma reposta tida como incorreta pela banca do concurso público e, por isso, teve a oportunidade de pacificar o entendimento de que “a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao conteúdo previsto no edital”[1].
Assim, como forma excepcional de controle, o Poder Judiciário pode determinar a nulidade de questões com respostas duplas, sem respostas corretas e com temas não contemplados no edital, ensejando a reclassificação do candidato que ingressar com a ação judicial nesse sentido.
Como exemplo, segue um precedente do Tribunal de Justiça do Paraná:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO DE RECEPCIONISTA. OCORRÊNCIA DE GROSSEIRO ERRO MATERIAL EM UMA DAS QUESTÕES DO CERTAME. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE PARA RECORRER AO JUDICIÁRIO BUSCANDO A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de erro material, considerado aquele visível de plano, sem maiores indagações, pode o Poder Judiciário, excepcionalmente, declarar nula questão de prova objetiva de concurso público.
(TJ-PR, Relator: Maria Aparecida Blanco de Lima, Data de Julgamento: 16/12/2008, 4ª Câmara Cível)
Assim, é importante entender que o Poder Judiciário somente avalia questões de provas de concurso público que contenham flagrante ilegalidade, sendo vedado, portanto, ingressar na discussão sobre o critério adotado pela banca de concurso para considerar válida, ou não, determinada questão.
Para saber mais, acesse:
Quando é possível anular questões pela via judicial?
Anulação de questões de concurso pelo Poder Judiciário
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