Iniciando o nosso ciclo de postagens sobre os erros mais comuns das bancas de concurso público, falaremos sobre a prova objetiva.

Os erros mais frequentes na prova objetiva são:

I – questões com mais de uma resposta ou, ainda, não tendo resposta correta;

II – questões com vício material; e,

III – questões com temas que não constam no conteúdo programático consignado no edital.

O Poder Judiciário já analisou inúmeras situações em que os candidatos foram prejudicados em sua classificação em concurso público tendo em vista a manutenção de uma reposta tida como incorreta pela banca do concurso público e, por isso, teve a oportunidade de pacificar o entendimento de que “a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao conteúdo previsto no edital”[1].

Assim, como forma excepcional de controle, o Poder Judiciário pode determinar a nulidade de questões com respostas duplas, sem respostas corretas e com temas não contemplados no edital, ensejando a reclassificação do candidato que ingressar com a ação judicial nesse sentido.

Como exemplo, segue um precedente do Tribunal de Justiça do Paraná:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO DE RECEPCIONISTA. OCORRÊNCIA DE GROSSEIRO ERRO MATERIAL EM UMA DAS QUESTÕES DO CERTAME. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE PARA RECORRER AO JUDICIÁRIO BUSCANDO A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Na hipótese de erro material, considerado aquele visível de plano, sem maiores indagações, pode o Poder Judiciário, excepcionalmente, declarar nula questão de prova objetiva de concurso público.

(TJ-PR, Relator: Maria Aparecida Blanco de Lima, Data de Julgamento: 16/12/2008, 4ª Câmara Cível)

Assim, é importante entender que o Poder Judiciário somente avalia questões de provas de concurso público que contenham flagrante ilegalidade, sendo vedado, portanto, ingressar na discussão sobre o critério adotado pela banca de concurso para considerar válida, ou não, determinada questão.

Para saber mais, acesse:

Quando é possível anular questões pela via judicial?
Anulação de questões de concurso pelo Poder Judiciário

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.