Os exames psicotécnicos sempre foram alvo de muita discussão entre candidatos, profissionais da área, e juízes.

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A polêmica do exame sempre está no procedimento que os testes são aplicados, geralmente de forma subjetiva que impedem o candidato de verificar se, de fato, houve algum deslize na hora da prova que acabou acarretando na sua exclusão do certame ou se houve um erro da banca organizadora do certame.

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Além do critério subjetivo, um dos pontos que oferece um grande número de reclamações está no fato de a banca do concurso não levar em consideração o desempenho do candidato no processo seletivo, mas, sim, em testes isoladamente aplicados, que acabam distorcendo as condições apresentadas pelo candidato.

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Mas passada essa controvérsia, o que acontece com o candidato que consegue anular o ato administrativo que o excluiu do certame? Ele volta para o concurso, sem precisar refazer o teste ou o deve ser submetido a uma nova avaliaçao?

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Esse é mais um ponto de polêmica para os julgadores.

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Muito embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha se posicionado no sentido de que é necessária a repetição do exame psicológico, a verdade é que os Tribunais Estaduais ainda estão divididos.

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Como já afirmamos em outras publicações, para o Superior Tribunal de Justiça, a  obrigatoriedade de submenter o candiato a um novo teste é necessária tendo em vsita que se trata de uma fase prevista em lei para a investidura do cargo. Além disso, os Ministros da Corte Superior entendem que, ao anular um exame psicológico para um candidato e não sendo determinado o refazimento da fase, haveria a quebra de isonomia, tão importante para o concurso público.

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Já para os julgadores contrários a essa tese, não seria possível submeter o candidato a um novo exame psicológico, pois este seria aplicado com base no mesmo edital e nas mesmas regras que causaram a anulação do primeiro exame.

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Um exemplo claro dessa divisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal possui uma página para tratar exclusivamente sobre o assunto, destacando que naquela Corte, os entendimentos sobre o tema não são unânimes (clique aqui).

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Essa controvérsia, sempre cansativa para os candidatos, reflete a enorme urgência que se tem pela regulação do concurso público, cujos problemas, geralmente, são resolvidos com base nos entendimentos dos Tribunais, sem amparo legal específico.

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Por: Kauê Machado, advogado, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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