A promulgação da Lei nº 14.768 em 22 de dezembro de 2023 representou um marco na luta pela inclusão dos deficientes auditivos unilaterais em concurso público no Brasil.
Por muitos anos, houve uma acalorada discussão sobre o reconhecimento dessas pessoas como candidatos com deficiência para fins de concurso. Em razão de uma interpretação da lei, alegava-se que os deficientes auditivos unilaterais não eram considerados deficientes para fins de concurso.
Assim, justamente por causa dessa discussão, muitos candidatos com deficiência auditiva unilateral eram impedidos a concorrer nas vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o que resultava, muitas vezes, em processos judiciais.
A recorrência do assunto no âmbito dos Tribunais fez com que o STJ, inclusive, editasse súmula afastando expressamente o direito desses candidatos a concorrem nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. A Súmula 552, dizia: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Essa situação gerava frustração e desigualdade, contrariando os princípios fundamentais de justiça e equidade.
No entanto, a promulgação da Lei nº 14.768/2023 alterou esse cenário ao incluir explicitamente os deficientes auditivos unilaterais como candidatos com deficiência em concurso público. Essa medida foi fundamental para garantir que essas pessoas tivessem igualdade de oportunidades no mercado de trabalho público.
Em síntese, a Lei nº 14.768 de 22/12/2023 representa uma alteração legislativa crucial ao incluir os deficientes auditivos unilaterais como candidatos com deficiência em concursos públicos, o que altera o posicionamento judicial em concursos públicos. Seu impacto transcende a esfera individual, contribuindo para a consolidação de políticas de inclusão e igualdade de oportunidades no Brasil.
Por fim, destaca-se que o Foco Nos Concursos já teve oportunidade de escrever sobre o direito dos candidatos com surdez unilateral e também sobre os candidatos com deficiência. Para acessar o conteúdo, clique aqui.
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