A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de portadores de necessidades especiais devem respeitar os critérios de alternância e de proporcionalidade, o que leva em consideração a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a cada uma das listas especiais de candidatos cotistas.

A nomeação dos candidatos cotistas aprovados para vagas destinadas a candidatos negros será realizada observando o percentual de 20% até o final da vigência do concurso e deverá ser imediatamente aplicada sempre que o o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

É importante lembrar que tanto os candidatos cotistas negros quanto os candidatos cotistas portadores de necessidades especiais poderão concorrer, concomitantemente, nas três listas: ampla concorrência, reservadas a candidatos cotistas negros e portadores de necessidades especiais, caso cumpra os requisitos.

Além disso, de acordo com a Lei nº 12.990/14, que cria a reserva de vagas para candidatos cotistas negros, a vaga ocupada dentro do número de vagas oferecidas no edital (ampla concorrência), não será computada para efeito da reserva de vagas.

No caso dos candidatos negros aprovados tanto para as vagas a eles destinadas quanto para as reservadas às pessoas com deficiência, caso sejam convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. Caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos cotistas negros.

Na hipótese de não haver candidatos cotistas negros ou portadores de necessidades especiais aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas no Edital, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

Para saber mais sobre cotas para candidatos negros, clique aqui. Se quiser saber mais sobre cotas para candidatos portadores de necessidades especiais, clique aqui

 

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.