Após a realização da prova de concurso, muitos candidatos, ao terem acesso ao gabarito, apresentam recursos administrativos buscando anular questões, seja pela inadequação do gabarito ou erro no enunciado.

 

O Poder Judiciário já analisou inúmeras situações em que os candidatos foram prejudicados em sua classificação em concurso público tendo em vista a manutenção de uma reposta tida como incorreta pela banca do concurso público e, por isso, teve a oportunidade de pacificar o entendimento de que a sua intervenção deve ser vista como um meio excepcional, já que se limita à objetiva verificação da legalidade do certame.

 

Por esta razão, não se admite a pretensão judicial do candidato que pretende anular questões de sua prova se o Poder Judiciário, para isso, tiver que reexaminar o conteúdo da questão ou o critério utilizado em sua correção para fins de verificar a regularidade ou irregularidade da resposta, ou a revisão da nota que lhe foi atribuída.

 

Com esse entendimento, os Tribunais passaram a admitir ações judiciais para anular questões aplicadas em provas de concurso público, desde que não se trate de ponderações de ordem subjetiva quanto ao mérito ou método de resolução da questão, pois isso significaria a substituição do juiz pela banca executora do certame, acarretando em evidente burla à necessária separação dos poderes.

 

Nesse contexto, o candidato a concurso público somente pode questionar judicialmente questões aplicadas em provas de concurso público que não estão previstas, expressamente, no conteúdo programático do edital ou quando as questões se apresentarem flagrantemente contrárias à lei, jurisprudência pacífica ou orientação doutrinária majoritária.

 

Para entender melhor a questão, recomendamos o acesso aos seguintes links:

 

Segunda Turma Reconhece erro em enunciado e anula questão de concurso

STF decide em repercussão geral sobre intervenção do Judiciário nas provas de concurso público

 

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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