Os candidatos que passam nas provas de concurso público ocupam duas posições: ou estão aprovados dentro do número de vagas ou estão classificados no cadastro de reserva.
Para quem está classificado dentro do número de vagas o direito é certo: o órgão deverá fazer a nomeação do candidato aprovado até o último dia de validade do concurso.
Para os candidatos classificados no cadastro de reserva, o direito à nomeação, tal como acontece com os candidatos classificados dentro do número de vagas, somente é reconhecido pelos Tribunais em algumas situações específicas.
Dentre as situações que geram direito à nomeação aos candidatos classificados no cadastro de reserva, podemos citar:
Situação 1 – Surgimento de novas vagas
O surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do certame quando aliado ao interesse de prover tais vagas, gera, para os candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva o direito à nomeação.
Por isso, entende-se que se houver morte, demissão, exoneração ou aposentadoria de servidor público durante o prazo de validade do concurso concorrido pelo candidato, bem como a manifestação de interesse de preenchimento destas novas vagas pela Administração Pública, existirá direto à nomeação para o candidato aprovado no cadastro de reserva, desde que seja respeitada a ordem de classificação.
Situação 2 – Existência de terceirizados
Havendo comprovação de existência de terceirizado exercendo atividades destinadas aos cargos efetivos, haverá, para os candidatos aprovados em concurso público para os cargos que estão sendo terceirizados, o direito à nomeação.
Nessa hipótese, o Poder Judiciário entende que o candidato aprovado em cadastro de reserva é preterido ilegalmente quando outra pessoa, não concursada, exerce as atividades que a ele deveriam ser atribuídas em razão do cargo público que restou aprovado.
O mesmo entendimento é válido quando existe prova de servidores em desvio de função.
Situação 3 – Abertura de novo edital
A abertura de novo edital para o provimento de vagas imediatas durante o prazo de validade do certame anterior gera, para os candidatos aprovados em cadastro de reserva, o direito à nomeação.
Veja que, nesse caso, é necessário que o novo edital preveja um número de vagas imediatas para provimento. Portanto, está excluído dessa hipótese o edital que prevê apenas a formação do cadastro de reserva.
Para saber mais sobre os temas, acesse os links:
Abertura de novo edital na vigência do antigo gera direito à nomeação?
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