“Estou prestes a ser nomeado para um cargo público de nível superior, porém ainda não terminei a faculdade. Existe algum meio de obter a prorrogação do prazo da posse?”

A dúvida envidada pelo leitor do #FocoNosConcursos traz à tona a aflição de inúmeros candidatos que, iniciando cedo a maratona dos concursos públicos, acabam bem sucedidos antes mesmo de completarem os requisitos básicos para investidura no cargo público concorrido.

No entanto, cabe frisar que existem duas saídas para quem se encontra na situação descrita.

A primeira possibilidade é o candidato solicitar a sua reclassificação para o final da lista dos candidatos aprovados.

Nessa hipótese, como já destacado em outro artigo do #FocoNosConcursos (clique aqui), o candidato figurará na última classificação – inclusive após o cadastro de reserva – e somente será nomeado novamente se as novas nomeações alcançarem a lista de classificação.

Mais recentemente, os Tribunais têm entendido que a reclassificação é um direito do candidato e que, por não violar o interesse público e nem prejudicar nenhum outro candidato aprovado, pode ser solicitado pelo candidato mesmo que não conste em edital.

Alternativamente, o candidato pode solicitar, na própria instituição de ensino, a colação de grau antecipada. Tal possibilidade vem regulada pelo artigo 47, § 2º, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e permite que alunos com extraordinário aproveitamento escolar, o que pode ser demonstrado através de provas e outros instrumentos de avaliação, consigam galgar a antecipação do término do curso superior.

Para saber mais sobre a colação de grau antecipada, clique aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

2 Comments

  • Duilio cassiano disse:

    Olá, Bom dia! tenho uma pergunta referenta a antecipação do diploma, no caso de tecnologo a faculdade ou a banca pode antecipar quantos semestres a tempo de tomar posse ? ex: faltar 1 ano para terminar o tecnologo.

    • Thaisi Jorge disse:

      É necessário consultar a sua faculdade para saber se ela possui algum regramento específico sobre a possiblidade de abreviação.
      Caso ela não tenha nenhuma regra sobre isso, não há impedimento para que você solicite a abreviação de 1 ano.

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