Para a posse em cursos de níveis superiores, o edital estabelece que o candidato precisa apresentar o diploma do curso e, em alguns casos, títulos para a efetiva posse o cargo público.
Mas qual o momento correto para se fazer tal exigência?
Os Tribunais fixaram o entendimento de que o momento correto para exigir os documentos necessários para o exercício do cargo público – entre eles o diploma e o título para o exercício do cargo – é a posse do candidato!
Assim, a comprovação da conclusão do curso superior pela apresentação do diploma ou de outro título no momento de inscrição do candidato é um ato ilegal, como se vê do exemplo abaixo:
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. TÍTULO DE MESTRADO. COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA APENAS POR OCASIÃO DA POSSE. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Enunciado nº 266 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Na presente hipótese, afigura-se abusivo o ato da autoridade coatora que condicionava a inscrição da impetrante no concurso público para carreira de Magistério Superior em Universidade Federal à comprovação de sua titulação acadêmica. Precedentes. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
(TRF1, REOMS 0009018-06.2012.4.01.3801 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.1365 de 28/02/2014)
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