Caso um candidato tenha sido aprovado em um concurso público de nível superior, mas não tenha concluído o curso na instituição de ensino, o aluno poderá solicitar a abreviação do curso superior.

Mas para quem?

Segundo o MEC (Lei nº 9.394/96), o responsável para estabelecer as regras e autorizar a conclusão antecipada do curso de ensino superior é a própria instituição de ensino do aluno/candidato interessado. Assim, cada faculdade dispõe de regras específicas para avaliar o seu aluno e conceder, ou não, a autorização para o “encurtamento” do curso superior.

Por isso, o ideal é que cada candidato busque, na sua instituição de ensino, as informações sobre as regras para a concessão da abreviação do curso superior, sendo ilegal a recusa injustificada da concessão deste benefício.

A abreviação de curso superior para tomar posse em cargo público funciona da seguinte maneira: primeiro, o candidato deve pedir à faculdade, por escrito, que seja constituída uma banca especial para avaliá-lo para fins de abreviação de curso.

Recebendo o pedido, a faculdade deve constituir a banca solicitada pelo aluno, pois é um direito garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Na prática, infelizmente, a constituição da banca especial para avaliação raramente acontece, seja porque não há regras na faculdade dispondo sobre o assunto, seja por falta de conhecimento sobre o assunto.

Caso a faculdade aceite constituir a banca especial, ótimo! O aluno será avaliado de acordo com as regras da instituição e, sendo aprovado, conseguirá a abreviação do curso superior e sairá com o seu diploma dentro do prazo de tomar posse no cargo público.

No caso de negativa da faculdade, no entanto, não restará alternativa senão o ajuizamento de uma ação. Nessa ação o juiz determinará que a faculdade componha a banca especial e avalie o aluno dentro de um determinado prazo. Caso o aluno passe na avaliação, haverá a abreviação do curso superior e, da mesma forma, será expedida a certidão de conclusão de curso e, posteriormente, o diploma, possibilitando que o candidato tome posse no concurso público desejado.

Para saber mais sobre o assunto, consulte as nossas outras publicações clicando nos links abaixo:

Abreviação do curso superior para obter a posse em concurso público

Estudantes de curso técnico podem pedir abreviação do curso?

O que é melhor: solicitar o reposicionamento para o final de fila ou adiantamento do curso superior?

É possível terminar o curso superior antes do previsto para tomar posse em concurso público

Antecipação da colação de grau para posse em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

10 Comments

  • Adriano Matos disse:

    Olá. Vocês sabem como são essas avaliações para antecipação de conclusão? São provas escritas ou orais?

    • Thaisi Jorge disse:

      Olá, Adriano!

      Como cada faculdade deve ter a sua regra, a forma de realização das provas depende de cada instituição de ensino. De toda a forma, a prova dever ser aplicada com transparência, ou seja, deve-se disponibilizar para o aluno a forma de avaliação e a matéria que será exigida.

  • jander disse:

    Boa tarde !! Gostaria de saber se Aprovação no Exame da Ordem (OAB) permite antecipar colação de grau nas faculdades, estou atualmente no 9° período, essa regra do Concurso Publico poderia ser aplicado como analogia para o Exame da Ordem do Brasil ?
    Tenho muito interesse nesse assunto.
    Desde já agradeço.

  • manuel jeovani pereira costa disse:

    Cara! estou apreensivo. Passei em processo seletivo e não terminei meu curso ainda devido umas reprovações que infelizmente obtive devido o trabalho, mais já estou com meu tcc pronto para defender. Se caso seja negado minha solicitação/pedido o que devo fazer?

    • Thaisi Jorge disse:

      Se a reprovação foi uma excepcionalidade e as suas notas se mantiveram boas durante o trâmite do curso, entendo que é possível solicitar a abreviação do curso judicialmente.

  • GILMAR DE SOUZA BARBOSA VASCONCELOS disse:

    Gostaria de saber no caso da Pós-graduação (especialização) é possível pedir adiantamento do curso se o aluno passou em concurso e depende do certificado para assumir?

    Grato.

  • Tamires disse:

    Uma dúvida.. Já li muito sobre aprovação em um concurso público. Mas e sobre a nomeação em um cargo comissionado?

  • Lucas disse:

    Passei em um concurso e estou no 9º período de 10, porém a convocação será em fevereiro e a minha instituição só permite abreviação do curso se eu estiver no último período. Tem alguma solução?

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