Caso um candidato tenha sido aprovado em um concurso público de nível superior, mas não tenha concluído o curso na instituição de ensino, o aluno poderá solicitar a abreviação do curso superior.

Mas para quem?

Segundo o MEC (Lei nº 9.394/96), o responsável para estabelecer as regras e autorizar a conclusão antecipada do curso de ensino superior é a própria instituição de ensino do aluno/candidato interessado. Assim, cada faculdade dispõe de regras específicas para avaliar o seu aluno e conceder, ou não, a autorização para o “encurtamento” do curso superior.

Por isso, o ideal é que cada candidato busque, na sua instituição de ensino, as informações sobre as regras para a concessão da abreviação do curso superior, sendo ilegal a recusa injustificada da concessão deste benefício.

A abreviação de curso superior para tomar posse em cargo público funciona da seguinte maneira: primeiro, o candidato deve pedir à faculdade, por escrito, que seja constituída uma banca especial para avaliá-lo para fins de abreviação de curso.

Recebendo o pedido, a faculdade deve constituir a banca solicitada pelo aluno, pois é um direito garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Na prática, infelizmente, a constituição da banca especial para avaliação raramente acontece, seja porque não há regras na faculdade dispondo sobre o assunto, seja por falta de conhecimento sobre o assunto.

Caso a faculdade aceite constituir a banca especial, ótimo! O aluno será avaliado de acordo com as regras da instituição e, sendo aprovado, conseguirá a abreviação do curso superior e sairá com o seu diploma dentro do prazo de tomar posse no cargo público.

No caso de negativa da faculdade, no entanto, não restará alternativa senão o ajuizamento de uma ação. Nessa ação o juiz determinará que a faculdade componha a banca especial e avalie o aluno dentro de um determinado prazo. Caso o aluno passe na avaliação, haverá a abreviação do curso superior e, da mesma forma, será expedida a certidão de conclusão de curso e, posteriormente, o diploma, possibilitando que o candidato tome posse no concurso público desejado.

Para saber mais sobre o assunto, consulte as nossas outras publicações clicando nos links abaixo:

Abreviação do curso superior para obter a posse em concurso público

Estudantes de curso técnico podem pedir abreviação do curso?

O que é melhor: solicitar o reposicionamento para o final de fila ou adiantamento do curso superior?

É possível terminar o curso superior antes do previsto para tomar posse em concurso público

Antecipação da colação de grau para posse em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Dino, Siqueira & Jorge. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2025 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

10 Comments

  • Adriano Matos disse:

    Olá. Vocês sabem como são essas avaliações para antecipação de conclusão? São provas escritas ou orais?

    • Thaisi Jorge disse:

      Olá, Adriano!

      Como cada faculdade deve ter a sua regra, a forma de realização das provas depende de cada instituição de ensino. De toda a forma, a prova dever ser aplicada com transparência, ou seja, deve-se disponibilizar para o aluno a forma de avaliação e a matéria que será exigida.

  • jander disse:

    Boa tarde !! Gostaria de saber se Aprovação no Exame da Ordem (OAB) permite antecipar colação de grau nas faculdades, estou atualmente no 9° período, essa regra do Concurso Publico poderia ser aplicado como analogia para o Exame da Ordem do Brasil ?
    Tenho muito interesse nesse assunto.
    Desde já agradeço.

  • manuel jeovani pereira costa disse:

    Cara! estou apreensivo. Passei em processo seletivo e não terminei meu curso ainda devido umas reprovações que infelizmente obtive devido o trabalho, mais já estou com meu tcc pronto para defender. Se caso seja negado minha solicitação/pedido o que devo fazer?

    • Thaisi Jorge disse:

      Se a reprovação foi uma excepcionalidade e as suas notas se mantiveram boas durante o trâmite do curso, entendo que é possível solicitar a abreviação do curso judicialmente.

  • GILMAR DE SOUZA BARBOSA VASCONCELOS disse:

    Gostaria de saber no caso da Pós-graduação (especialização) é possível pedir adiantamento do curso se o aluno passou em concurso e depende do certificado para assumir?

    Grato.

  • Tamires disse:

    Uma dúvida.. Já li muito sobre aprovação em um concurso público. Mas e sobre a nomeação em um cargo comissionado?

  • Lucas disse:

    Passei em um concurso e estou no 9º período de 10, porém a convocação será em fevereiro e a minha instituição só permite abreviação do curso se eu estiver no último período. Tem alguma solução?

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