Quais documentos podem ser usados para substituir o diploma na posse do cargo público?

Essa questão está pacificada nos Tribunais, que admitem a certidão de conclusão de curso é um documento válido para substituir o diploma de curso superior para a posse do cargo.

Aliás, em diversas oportunidades os juízes registraram em seus votos que  a exigência do edital que prevê que somente aceitará o diploma do candidato como prova da escolaridade viola o princípio da razoabilidade e se apresenta como excesso de rigor, como se vê abaixo:

 

Por isso, o candidato que não tiver em mãos o diploma do conclusão de curso, pode solicitar à instituição de ensino que emita uma certidão, que terá o mesmo fim para a posse no cargo público. Acrescentamos que é importante que o candidato também apresente o histórico escolar.

Por último, vale a pena deixar registrado que essa mesma solução pode ser adotada para candidatos que pretendam participar da prova de títulos apenas com a  conclusão de pós-graduação ou de mestrado.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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