É muito comum que candidatos com nível superior ao exigido em edital façam a prova para concorrer a uma das vagas oferecidas, especialmente nas hipóteses de concursos públicos de nível técnico.

Ocorre que, uma vez aprovados no certame e, tendo os seus documentos analisados, a Administração Pública reiteradamente impede a posse dos candidatos que apresentam diploma superior ao requisito exigido em edital, sob o argumento de que não houve o preenchimento do requisito de escolaridade.

.O fundamento utilizado para impedir a posse é a aplicação do princípio da legalidade e vinculação ao edital. 

No entanto, o Poder Judiciário entende, de forma pacífica, que os candidatos que apresentem o diploma de nível de escolaridade superior ao exigido no edital para a posse têm, sim, o direito à nomeação.

Essa foi a situação analisada, recentemente, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, como se vê:


EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO. ESCOLARIDADE. ENSINO MÉDIO. CANDIDATA APROVADA COM FORMAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO. GRADUAÇÃO QUE HABILITA PARA TODAS AS ATIVIDADES DO TÉCNICO. POSSE NEGADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
– Se o Edital de Concurso Público estabelece o nível médio como requisito de escolaridade para o preenchimento do cargo de técnico de laboratório, a regra do edital não pode ser interpretada restritivamente, de modo a impedir a posse do candidato com curso superior na área respectiva, que o habilita plenamente para o exercício da função técnica.  (TJMG –  Remessa Necessária-Cv  1.0000.19.108273-4/001, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/12/0019, publicação da súmula em 16/12/2019)
 

No caso analisado, o julgador esclareceu que o candidato, impetrante do mandado de segurança, possuía habilitação profissional para ocupar o cargo pleiteado, sendo um contrassenso impor uma interpretação extremamente restritiva da exigência de escolaridade prevista no edital, quando há a comprovação de conclusão de nível superior. 

Assim, a ação foi julgada favoravelmente ao candidato que, apresentando o diploma de bacharel no curso Bioquímica, foi empossado no cargo de Técnico de Laboratório, que exigia diploma de curso técnico na área.

Em nosso entendimento a decisão foi correta e eficiente, pois tratou o tema em linha com o objetivo do concurso público realizado – escolher, dentre todos os candidatos, aquele melhor preparado para exercer as atividades públicas, bem como atendeu aos demais princípios que regem o tema, tais como o da razoabilidade e a da primazia do interesse público.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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