Hoje, os candidatos atentos às notícias sobre concursos públicos, não falam em outra coisa senão na recentíssima decisão do STJ, divulgada ontem no site do próprio Tribunal (clique aqui).

 .

A notícia é polêmica: aparentemente, o STJ iniciou um novo posicionamento sobre o aspecto eliminatório dos exames psicológicos aplicados em concurso público, entendendo que pelo seu caráter subjetivo, não seria viável que se permitisse a exclusão de candidatos.

 .

Em razão disso, muitos leitores pediram que o #FocoNosConcuros se manifestasse sobre o assunto, emitindo um parecer sobre a repercussão prática da referida decisão na vida dos candidatos.

 .

Ocorre candidatos, que o STJ divulgou apenas a notícia sobre o julgamento e não o acórdão do processo. Isso significa dizer que ninguém conhece, verdadeiramente, as razões expressadas pelos Ministros que julgaram o caso, o que inviabiliza a produção de um parecer fiel sobre o assunto.

 .

Segundo informações colhidas no próprio Tribunal Superior, houve um voto divergente –  do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho – que irá registrar as suas razões. Somente após o registro do voto divergente o processo voltará para o relator – Ministro Ari Pargendler – que determinará a publicação das razões vencedoras.

.

Assim, infelizmente, até a publicação oficial do acórdão, o #FocoNosConcursos não pode produzir, de maneira profissional, um parecer sobre os argumentos utilizados pelos julgadores e até mesmo sobre os impactos da referida decisão sem conhecer o conteúdo do acórdão que, mais uma vez, destaca-se: ainda não foi divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

.

No entanto, candidatos, estamos atentos às possíveis novidades dos Tribunais, torcendo que os rumores se concretizem. Por isso, nos comprometemos com a publicação especial sobre o referido tema assim que o acórdão for disponibilizado.

..

Por: Thaisi Jorge, advogada, especialista em concursos públicos

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

Deixar um Comentário