A sindicância investigativa e o processo administrativo disciplinar – PAD são procedimentos que apresentam diferenças entre as características específicas e objetivos, sendo essencial compreender suas diferenças para garantir uma correta defesa do servidor.

Cada um destes procedimentos são importantes no âmbito das organizações públicas para apurar irregularidades, condutas inadequadas e possíveis infrações.

Abaixo, listaremos as principais diferenças.

Sindicância investigativa ou preliminar

A sindicância investigativa é um procedimento preliminar que visa a coletar informações sobre um fato ou denúncia, sem natureza punitiva. Essa é uma das principais diferenças entre sindicância investigativa e processo administrativo (PAD).

Geralmente, a sindicância é conduzida por uma comissão ou por uma pessoa responsável por reunir dados e indícios iniciais para avaliar a necessidade de abertura de um PAD.

É importante destacar que, em alguns casos, para preservar a integridade da apuração e evitar influências externas, as instituições podem conduzir o processo de sindicância de forma discreta e confidencial sem que isso configure violação à ampla defesa e contraditório, até porque o servidor, nessa fase, não configura como acusado.

Processo administrativo disciplinar ou PAD

O processo administrativo disciplinar é um procedimento formal que ocorre após a sindicância investigativa, se houver indícios suficientes de infrações ou irregularidades.

Nesta fase, os requisitos de autoria e materialidade já estão claros e o procedimento terá como objetivo a apuração de responsabilidades e, se for o caso, de aplicação de sanções a servidores que cometeram infrações ou faltas graves.

A condução do PAD envolve várias etapas, como: a instauração, a produção de provas, a notificação do acusado, o julgamento e a aplicação de penalidades ou arquivamento.

Justamente por seu caráter punitivo, o processo administrativo disciplinar dever garantir, ao servidor acusado, o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Conclusão sobre as diferenças entre a sindicância investigativa e o PAD

Como vimos, a sindicância investigativa busca apenas coletar informações preliminares para averiguar a existência de indícios de irregularidades, coletando informações. Já o processo administrativo disciplinar (PAD) tem como finalidade apurar a responsabilidade do acusado e aplicar sanções, caso necessário, seguindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Para saber as diferenças de forma mais aprofundada, confira nosso outro artigo clicando aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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