A sindicância investigativa e o processo administrativo disciplinar – PAD são procedimentos que apresentam diferenças entre as características específicas e objetivos, sendo essencial compreender suas diferenças para garantir uma correta defesa do servidor.
Cada um destes procedimentos são importantes no âmbito das organizações públicas para apurar irregularidades, condutas inadequadas e possíveis infrações.
Abaixo, listaremos as principais diferenças.
Sindicância investigativa ou preliminar
A sindicância investigativa é um procedimento preliminar que visa a coletar informações sobre um fato ou denúncia, sem natureza punitiva. Essa é uma das principais diferenças entre sindicância investigativa e processo administrativo (PAD).
Geralmente, a sindicância é conduzida por uma comissão ou por uma pessoa responsável por reunir dados e indícios iniciais para avaliar a necessidade de abertura de um PAD.
É importante destacar que, em alguns casos, para preservar a integridade da apuração e evitar influências externas, as instituições podem conduzir o processo de sindicância de forma discreta e confidencial sem que isso configure violação à ampla defesa e contraditório, até porque o servidor, nessa fase, não configura como acusado.
Processo administrativo disciplinar ou PAD
O processo administrativo disciplinar é um procedimento formal que ocorre após a sindicância investigativa, se houver indícios suficientes de infrações ou irregularidades.
Nesta fase, os requisitos de autoria e materialidade já estão claros e o procedimento terá como objetivo a apuração de responsabilidades e, se for o caso, de aplicação de sanções a servidores que cometeram infrações ou faltas graves.
A condução do PAD envolve várias etapas, como: a instauração, a produção de provas, a notificação do acusado, o julgamento e a aplicação de penalidades ou arquivamento.
Justamente por seu caráter punitivo, o processo administrativo disciplinar dever garantir, ao servidor acusado, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Conclusão sobre as diferenças entre a sindicância investigativa e o PAD
Como vimos, a sindicância investigativa busca apenas coletar informações preliminares para averiguar a existência de indícios de irregularidades, coletando informações. Já o processo administrativo disciplinar (PAD) tem como finalidade apurar a responsabilidade do acusado e aplicar sanções, caso necessário, seguindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Para saber as diferenças de forma mais aprofundada, confira nosso outro artigo clicando aqui.
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