Entenda quais são as diferenças entre sindicância e PAD

Quando a Administração Pública toma ciência de alguma irregularidade praticada por servidores, é obrigada a promover apuração, por meio da instauração de sindicância investigativa, punitiva ou processo administrativo disciplinar – PAD.

Abaixo, vamos trazer as principais diferenças entre os processos.

A Sindicância Investigativa

Quando o servidor público responde a uma sindicância, ele pode estar a frente de uma sindicância investigativa ou punitiva.

A Administração Pública utiliza a sindicância investigativa (ou preliminar) para apurar a notícia de irregularidades quando não se tem indícios de autoria e materialidade.

Neste caso, o servidor é considerado apenas envolvido.

Por isso, não possui direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o órgão não o está acusando de nenhuma irregularidade, mas apenas apurando os fatos que teve notícia.

Ao final desse procedimento, a comissão responsável pela sindicância poderá adotar uma das seguintes providências:

  1. o arquivamento do processo;
  2. a instauração da sindicância punitiva ou;
  3. a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).

Sindicância Punitiva

Após a ciência de irregularidades e indícios de autoria e materialidade, o servidor público poderá responder à sindicância punitiva.

Neste processo, caso a comissão não conclua pelo arquivamento, apenas 2 penas poderão ser aplicadas ao servidor: advertência ou suspensão de até 30 dias.

Portanto, o servidor somente responderá à sindicância punitiva quando cometer faltas funcionais mais simples, passíveis de punição mais branda.

Além disso, vale acrescentar que, diferentemente da sindicância investigativa, na punitiva o servidor tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Caso isso não aconteça, o processo será nulo e, se não houver prescrição, deverá ser reiniciado.

Processo Administrativo Disciplinar – PAD

Assim como a sindicância, o PAD também é utilizado como instrumento para apuração de irregularidades, mas para aquelas mais graves, cuja punição é mais severa.

Nessa hipótese, caso a comissão entenda pelo não arquivamento do processo, o servidor poderá sofrer as seguintes penalidades:

  1. suspensão acima de 30 dias;
  2. demissão;
  3. cassação de aposentadoria ou;
  4. destituição de cargo em comissão.

Neste processo o servidor também possui direito em exercer a sua defesa, devendo ser ouvido e produzir provas que demonstrem a sua inocência. Não havendo a oportunidade e defesa, o processo será nulo e, caso não haja prescrição, deverá ser repetido desde a primeira nulidade.

Dica final

Para você que ficou até o final desse artigo e já sabe as diferenças entre s sindicância investigativa, punitiva ou processo administrativo disciplinar – PAD, aqui vai uma informação bônus!

Para além da sindicância punitiva e do processo administrativo disciplinar (PAD), a depender do fato apurado e constatado administrativamente, o servidor poderá, ainda, responder por improbidade administrativa.

Daí o motivo de ser tão importante que o servidor público exerça a sua defesa nos processos administrativos para demonstrar a sua inocência.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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