Se o aposentado era empregado público, ou seja, trabalhava em empresas da administração pública indireta, como é o caso da Petrobras, Caixa Econômica Federal e Metrô, Banco do Brasil, etc, regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), significa que a aposentadoria está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) e não ao regime estatutário, em que há uma série de vedações legais para o acúmulo de cargos e aposentadorias.

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Assim, nesse caso, por não haver qualquer restrição legal, o aposentado de um emprego público pode, sem qualquer restrição, prestar um novo concurso público.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.