A pergunta de hoje foi enviada por um candidato que, ao finalizar todas as etapas do concurso público, ficou classificado dentro do cadastro reserva.

Acompanhando o concurso por todo o seu prazo de validade, o leitor notou que diversos candidatos que foram nomeados para o cargo desistiram da vaga pouco tempo depois de entrarem em exercício. Além disso, o leitor notou, também, que diversos colegas nomeados sequer tomaram posse no cargo.

Por isso ele nos perguntou se as desistências dos candidatos (inclusive daqueles que tomaram posse e, depois, foram exonerados) poderia gerar para os demais candidatos o direito à nomeação.

A resposta é positiva!

Quando candidatos melhor classificados desistem das vagas, aqueles demais classificados devem ser nomeados na exata proporção do número de candidatos desistentes, pois passam a figurar dentro do número de vagas.

Assim, se houver a desistência de 50 candidatos nomeados, os próximos 50 terão direito à nomeação para o cargo público.

Tal entendimento é pacífico na jurisprudência dos Tribunais:

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MODO DE FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE DESISTÊNCIA POR CANDIDATO APROVADO NO CERTAME. AUSÊNCIA DE LEI DOMÉSTICA OU DE PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME. DESISTÊNCIA MANIFESTADA VIA E-MAIL FORNECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. POSSIBILIDADE.
1. Candidatos aprovados em concurso público, que passem a figurar dentro do número de vagas ofertadas no instrumento convocatório em decorrência da desistência de candidatos aprovados em classificação superior, têm o direito líquido e certo à nomeação. Precedentes do STF e do STJ.
(…)
(AgInt nos EDcl no RMS 60.302/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 11/02/2020)

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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