O caso

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão de primeira instância que havia determinado  a reinclusão de candidato com baixa visão nas vagas destinadas às pessoas com deficiência no concurso da Petrobrás.

De acordo com o processo, a equipe médica do concurso excluiu o candidato na fase de perícia médica, por entender que ele não se enquadrava na condição de pessoas com deficiência. Em razão disso, o candidato entrou com a ação judicial para continuar participando do concurso público na função de Geólogo.

Defesas apresentadas

Nas defesas apresentadas, a banca do concurso e a Petrobrás argumentaram que o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência, com base apenas no laudo de um perito indicado judicialmente, viola o princípio da igualdade entre os candidatos, já que todos são avaliados por uma equipe de médicos da própria banca.

Além disso, a banca alegou que a baixa visão apresentada pelo candidato não o caracteriza como pessoa com visão monocular e que o Poder Judiciário não deve substituir a banca no que diz respeito aos critérios de avaliação e seleção do concurso.

Posicionamento do TJDFT

No julgamento do caso, o TJDFT esclareceu que é indiscutível o direito das pessoas com visão monocular de concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Nesse sentido, o candidato com baixa visão em um dos olhos deve ser enquadrado como uma pessoa com visão monocular, de acordo com a legislação.

Assim, a conclusão do TJDFT foi no sentido de que, com base na legislação e na jurisprudência, a cegueira e a baixa visão são características de deficiência visual e que a banca do concurso violou a legislação vigente.

O posicionamento do TJDFT tem implicações importantes para a inclusão de pessoas com baixa visão em concursos destinados às pessoas com deficiência, pois reafirma a necessidade de uma avaliação personalizada e em conformidade com a legislação vigente, garantindo que candidatos com baixa visão, desde que se enquadrem nas definições de deficiência visual, tenham oportunidade de competir em igualdade de condições.

O processo (0722326-69.2022.8.07.0001) é acessível por meio de link, clicando aqui.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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