Introdução

O Tema 1094 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda uma questão relevante no contexto dos concursos públicos no Brasil. Ele estabelece que um candidato com diploma de nível superior pode assumir um cargo que exige um título de nível médio o profissionalizante.

Com a definição do Tema pelo STJ, os Tribunais de todo o país são obrigados a seguir a mesma orientação.

Flexibilização para que o candidato com nível superior assuma cargo de nível médio ou profissionalizante

O entendimento do STJ é claro: a aprovação em concurso público é a conquista de um direito, desde que atendidas as condições previamente estipuladas no edital. A possibilidade de um candidato que possui um diploma de nível superior assumir um cargo que demanda apenas um título de Ensino Médio profissionalizante é vista como uma forma de atingir a melhor eficiência da Administração Pública, que terá servidores com títulos superiores ao exigido em edital.

A jurisprudência do STJ reflete a valorização da formação superior e reconhece que, em muitos casos, um diploma de nível superior pode ser considerado mais abrangente e aprofundado do que um título de ensino médio ou profissionalizante.

Para os Ministros, a flexibilização dos critérios de posse para o cargo, neste caso em particular, significa que candidatos com uma qualificação mais elevada na área profissional prestarão um serviço mais eficiente ao Estado e, por isso, podem ser beneficiados pela flexibilidade proporcionada pelo Tema 1094.

Conclusão

Nesse sentido, o Tema 1094 do STJ valoriza, de forma clara, a titulação superior àquela exigida no edital, desde que na mesma área profissional, pois entende que satisfaz inteiramente o requisito de escolaridade para a posse no cargo público quando é exigido grau de escolaridade menor.

Entenderam, os Ministros, que o candidato aprovado que apresenta nível mais alto de escolaridade para a função terá desempenho superior, aportará mais conhecimento para a instituição e para a sociedade.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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