É comum que o candidato PCD seja eliminado do concurso para cargo de natureza policial na fase de avaliação médica em razão da própria deficiência .

No entanto, uma vez provada a existência de deficiência, a exclusão do candidato PCD por, supostamente,  ser considerado inapto para exercer as atividades inerentes ao cargo ainda na fase de avaliação médica é ilegal.

Isso porque, o Poder Judiciário entende que somente  no estágio probatório é que a compatibilidade entre a deficiência e as funções inerentes ao cargo deve ser analisada.

No entendimento do Judiciário, não se pode confundir a perícia médica realizada pela comissão multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e extensão da deficiência, com a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato.

Essa distinção entre a perícia médica e a análise de compatibilidade da deficiência com o cargo visa a garantir à pessoa com deficiência uma solução de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e com força de emenda constitucional.

Veja um exemplo de julgamento recente:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EDITAL Nº 1/2013 – PRF. CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXAME DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DECRETO 3.298/99. NOMEAÇÃO E POSSE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caracterizada a deficiência física – perda funcional por diminuição da amplitude de extensão do terceiro quirodáctilo esquerdo, é indevida a eliminação, em fase de avaliação médica, de candidato aprovado em cargo público nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, devendo a aferição da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência ser realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos moldes do §2º do art. 43, do Decreto nº 3.298/99. Precedentes. 2. É possível a nomeação e posse antes do trânsito em julgado nos casos em que o candidato tenha logrado êxito em todas as fases do certame, sendo a investidura no cargo consectário lógico do reconhecimento do direito vindicado. 3. Apelação a que se nega provimento
(TRF1, AC 0045195-80.2013.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 11/07/2019 PAG.)

Assim,  o momento em que deve ser feita a averiguação da compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e as atribuições a serem por ele exercidas no cargo é o estágio probatório, sendo ilegal quando o candidato PCD é eliminado na fase da avaliação médica.

Para saber mais sobre o direito dos candidatos portadores de necessidades especiais recomendamos a leitura das seguintes publicações: 

Qual é a deficiência que dá direito à concorrer como PNE?

Cotas para pessoas com deficiência para concurso público

Deficiência para concursos públicos

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Dino, Siqueira & Jorge. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2025 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.