É comum que o candidato PCD seja eliminado do concurso para cargo de natureza policial na fase de avaliação médica em razão da própria deficiência .
No entanto, uma vez provada a existência de deficiência, a exclusão do candidato PCD por, supostamente, ser considerado inapto para exercer as atividades inerentes ao cargo ainda na fase de avaliação médica é ilegal.
Isso porque, o Poder Judiciário entende que somente no estágio probatório é que a compatibilidade entre a deficiência e as funções inerentes ao cargo deve ser analisada.
No entendimento do Judiciário, não se pode confundir a perícia médica realizada pela comissão multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e extensão da deficiência, com a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato.
Essa distinção entre a perícia médica e a análise de compatibilidade da deficiência com o cargo visa a garantir à pessoa com deficiência uma solução de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e com força de emenda constitucional.
Veja um exemplo de julgamento recente:
Assim, o momento em que deve ser feita a averiguação da compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e as atribuições a serem por ele exercidas no cargo é o estágio probatório, sendo ilegal quando o candidato PCD é eliminado na fase da avaliação médica.
Para saber mais sobre o direito dos candidatos portadores de necessidades especiais recomendamos a leitura das seguintes publicações:
Qual é a deficiência que dá direito à concorrer como PNE?
Cotas para pessoas com deficiência para concurso público
Deficiência para concursos públicos
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