É comum que o candidato PCD seja eliminado do concurso para cargo de natureza policial na fase de avaliação médica em razão da própria deficiência .

No entanto, uma vez provada a existência de deficiência, a exclusão do candidato PCD por, supostamente,  ser considerado inapto para exercer as atividades inerentes ao cargo ainda na fase de avaliação médica é ilegal.

Isso porque, o Poder Judiciário entende que somente  no estágio probatório é que a compatibilidade entre a deficiência e as funções inerentes ao cargo deve ser analisada.

No entendimento do Judiciário, não se pode confundir a perícia médica realizada pela comissão multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e extensão da deficiência, com a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato.

Essa distinção entre a perícia médica e a análise de compatibilidade da deficiência com o cargo visa a garantir à pessoa com deficiência uma solução de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e com força de emenda constitucional.

Veja um exemplo de julgamento recente:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EDITAL Nº 1/2013 – PRF. CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXAME DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DECRETO 3.298/99. NOMEAÇÃO E POSSE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caracterizada a deficiência física – perda funcional por diminuição da amplitude de extensão do terceiro quirodáctilo esquerdo, é indevida a eliminação, em fase de avaliação médica, de candidato aprovado em cargo público nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, devendo a aferição da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência ser realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos moldes do §2º do art. 43, do Decreto nº 3.298/99. Precedentes. 2. É possível a nomeação e posse antes do trânsito em julgado nos casos em que o candidato tenha logrado êxito em todas as fases do certame, sendo a investidura no cargo consectário lógico do reconhecimento do direito vindicado. 3. Apelação a que se nega provimento
(TRF1, AC 0045195-80.2013.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 11/07/2019 PAG.)

Assim,  o momento em que deve ser feita a averiguação da compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e as atribuições a serem por ele exercidas no cargo é o estágio probatório, sendo ilegal quando o candidato PCD é eliminado na fase da avaliação médica.

Para saber mais sobre o direito dos candidatos portadores de necessidades especiais recomendamos a leitura das seguintes publicações: 

Qual é a deficiência que dá direito à concorrer como PNE?

Cotas para pessoas com deficiência para concurso público

Deficiência para concursos públicos

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.