A pergunta selecionada nessa semana aborda um tema muito interessante, já que, repetidas vezes, explicamos, nos textos publicados pelo #FocoNosConcursos, entendimentos no sentido de que a vacância de cargo público dentro do prazo de validade do concurso ocasiona direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva.

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Todavia, referido entendimento estava sempre vinculado a algum órgão da administração direta do Estado, não abrangendo, portanto, as empresas públicas ou as sociedades de economia mista.

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Assim, para responder a pergunta formulada, é preciso destacar que, diferentemente dos órgão que compõe a administração direta do Estado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista visam ao lucro. Para tanto, precisam atuar no mercado de forma ágil e eficiente para manter a competitividade frente às empresas privadas.

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Não por outro motivo, tais entidades gozam de plena autonomia para gerir os seus próprios cargos, podendo admitir e demitir seus funcionários, baseando-se, inclusive, na alta ou na queda do mercado em determinado seguimento.

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Dessa forma, diferentemente do que ocorre nos órgãos da administração direta, não há que se falar em processo legislativo para criação ou extinção de cargos em empresas púbicas ou sociedades de economia mista, bastando, como justificativa para a contratação de candidatos aprovados, que haja necessidade.

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Nesse contexto, o que determina o direito à contratação de candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público promovido por empresas públicas ou sociedades de economia mista não é a quantidade de cargos vagos surgidos dentro do prazo de validade do certame, mas, sim, a necessidade das entidades na contratação de funcionários de uma determinada área de atuação.

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Por: Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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