Os candidatos que são aprovados nos concurso público ocupam duas posições: ou estão classificados dentro do número de vagas ou estão classificados no cadastro de reserva.

Para quem está classificado dentro do número de vagas previstas no edital, o direito é certo: o órgão deverá, obrigatoriamente, publicar a nomeação para o cargo público concorrido.

.Já para os candidatos que ocupam o cadastro de reserva, o direito à nomeação ocorre de acordo com algumas circunstâncias que serão explicadas abaixo.

 .Situação 1 – Desistência de candidatos melhores colocados

A desistência de candidato classificado dentro do número de vagas gera, para os próximos no cadastro de reserva, o direito à nomeação

Aliás, vale frisar que, nestes casos, o Poder Judiciário considera que o candidato aprovado no cadastro de reserva será considerado como aprovado dentro do número de vagas para fins de garantia à nomeação.

O mesmo raciocínio vale para a desistência do candidato classificado fora do número de vagas do edital: uma vez convocado para a nomeação, havendo desistência, o próximo candidato na ordem classificatória do concurso terá direito à nomeação. .

Situação 2 – Existência de terceirizados ou desvio de função de servidores .

Havendo comprovação de existência de terceirizado exercendo atividades destinadas aos cargos efetivos, haverá, para os candidatos aprovados em concurso público, o direito à nomeação. .

Nessa hipótese, o Poder Judiciário entende que o candidato aprovado em cadastro de reserva é preterido ilegalmente quando outra pessoa, não concursada, exerce as atividades que a ele deveriam ser atribuídas em razão do cargo público que restou aprovado.

O mesmo raciocínio é empregado em casos em que se comprova que o órgão utiliza servidores desviados de função para suprir determinada  necessidade de convocação de candidatos aprovados em concurso púbico.

Nesses casos, além de o desvio de função ser ilegal, os candidatos aprovados em cadastro de reserva passam a ter direito à nomeação, desde que comprovada a existência de cargo vago no órgão.  .

Situação 3 – Abertura de novo edital durante o prazo de validade do anterior

A abertura de novo edital para o provimento de vagas imediatas durante o prazo de validade do certame anterior gera, para os candidatos aprovados em cadastro de reserva, o direito à nomeação. .

Veja que, nesse caso, é necessário que o novo edital preveja um número de vagas imediatas para provimento. Portanto, está excluído dessa hipótese o edital que prevê apenas a formação do cadastro de reserva.

Situação 4 – Preterição na ordem de classificação

Caso o órgão convoque um outro candidato desrespeitando a ordem classificatória do concurso, aquele candidato preterido, ainda que esteja no cadastro de reserva, terá direito à nomeação imediata.

Para saber mais sobre o direito à nomeação nos cargos públicos, confira as publicações anteriores, clicando aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.