Após a nomeação de vários candidatos, alguns desistem e você está ali, pronto para tomar posse no lugar deles.
.
Será que isso é possível?
.
Para a felicidade dos candidatos, a resposta é positiva! Existe, sim, direito à nomeação para os próximos candidatos da lista classificatório do concurso público.
.
Sempre que o candidato nomeado abre mão de sua vaga após a posse, fica confirmada a existência de vaga e também o interesse da Administração Pública em preenche-la.
.
Além disso, é importante lembrar que, nestes casos específicos, não é necessário que a Administração Pública requisite, novamente, a autorização para preenchimento da vaga. Basta chamar os próximos candidatos na ordem classificatória.
.
Apenas para esclarecer ainda mais o assunto, destacamos um recente acórdão do STF, que analisa situação idêntica à dúvida enviada pelo candidato.
.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. II – O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 797677 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 01/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)
.
Por: Thaisi Jorge, advoagada, especialista em concurso público
Comentários