Se uma mesma banca examinadora muda de entendimento sobre a resposta de uma questão entre um concurso e outro, essa conduta demonstra que a questão possui “possibilidade de dupla interpretação”, levando à nulidade da questão do concurso, decidiu o TRF-1.

Com base nesse entendimento o juízo da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu anular duas questões de uma prova objetiva para o cargo de técnico do TRT-17.

Segundo os autos, o autor da ação foi reprovado no concurso e acionou a justiça para obter a nulidade das duas questões. Uma delas por violar o conteúdo programático do edital e outra por ausência de resposta, já que era possível dupla interpretação.

A questão que violou o conteúdo programático do edital foi anulada por decisão do Tribunal Superior do Trabalho; já a que foi questionada por ausência de resposta objetiva foi levada ao TRF-1.

Ao analisar a matéria, o relator do caso no TRF-1 citou voto da ministra Carmén Lúcia, do STF, em julgamento do RE 632.853 , afirmando que “realmente não pode ter as suas bancas substituídas pelo Poder Judiciário. Ressalva feita ao controle de legalidade quanto aos aspectos que são objetivos, e, por isso, sindicáveis”.

O relator lembrou que a banca avaliadora teria considerado errada a questão de prova que se pretendia obter a nulidade. Contudo, três meses antes, a mesma questão foi aplicada pela mesma banca no concurso do concurso do TRT-8, mas com gabarito diferente, considerando a mesma questão como correta.

Esse comportamento contraditório foi interpretado, pelo Poder Judiciário, como inequívoca prova de que a questão comportava dupla resposta, acarretando em sua nulidade.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

Fonte: CONJUR

Para saber mais sobre nulidade de questões aplicadas em concurso público, confira as publicações abaixo:

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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