Segundo o entendimento do STJ, a imposição de limite de idade para participação em concurso público somente é possível quando prevista em lei. Deste modo, a Corte deferiu que candidata, com mais de 30 (trinta) anos, aprovada em concurso da PMRJ, realizasse o curso de formação.

O caso

Em 2021, ao se inscrever em concurso público, a candidata, que tinha 31 anos na data da publicação do edital, relatou ser surpreendida por cláusula que fixava o limite de idade em 30 anos.

Em razão disso, ingressou com mandado de segurança para requerer a sua participação no certame, pois, no seu entendimento, não havia lei para justificar a alteração da limitação de idade.

Nessa oportunidade, a candidata apontou que nos certames passados, entre os anos de 2016 e 2019, a idade limite era de 35 anos. 

Em julgamento de recurso, o STJ, ressaltou que existe a possibilidade de imposição de limite de idade para inscrição em concurso público, mas desde que haja previsão em lei.

No caso em questão, no entanto, não havia previsão em Lei. Isso porque, a lei carioca que impunha o limite de idade havia sido declarada inconstitucional pelo TJRJ, que entendeu haver vício formal em sua edição.

Conforme destacado pelo Ministro Vice-Presidente do STJ, “pode-se concluir que, à época do concurso em análise, havia um vazio legislativo quanto à idade máxima para ingresso na PM estadual por meio de concurso público”.

Assim, assegurou-se à candidata que realizasse o  Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, proibindo que fosse novamente excluída sob justificativa de violação ao critério etário.

O processo é o RMS 68.242, e pode ser consultada clicando aqui.

O Foco Nos Concursos já noticiou outros processos relativos à limitação etária e você pode conferir clicando aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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