O Tribunal de Justiça do Goiás, em decisão recente, decidiu que é possível o afastamento de servidor público para realizar curso de formação em cargo de outro Estado é legal, ainda que a Lei não faça previsão expressa sobre a questão.
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O caso analisado foi de um recém empossado no cargo de Médico Legista da Polícia Civil do Estado do Goiás, que, antes mesmo de entrar em exercício, foi convocado para o curso de formação em outro cargo no Distrito Federal.
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A legislação do Estado do Goiás não possui regramento específico quanto à possibilidade de concessão de afastamento de servidor público para realizar curso de formação em cargo de outro Estado.
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Analisando o processo do servidor público, o Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, em grau de reconsideração, determinou o afastamento do servidor público do Estado do Goiás do cargo de Médico Legista, sem qualquer prejuízo ao seu posterior retorno, para que realizasse o Curso de Formação de outro cargo no Distrito Federal.
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O Desembargador relator entendeu que apesar da ausência de previsão expressa nas normas estaduais, relativa à possibilidade de afastamento de servidor público para realizar curso de formação em cargo de outro Estado, devia-se aplicar a Lei 8.112/90 de forma analógica, tendo em vista os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
O tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conduzido pelo escritório Machado Gobbo Advogados.
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