Após a aprovação no concurso público, está na hora de correr atrás dos documentos para tomar posse no cargo. Esse momento é de muita alegria e também de muita correria para os candidatos, que precisam se apresentar o quanto antes para dar início à carreira pública.

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Em se tratando de um cargo público de nível superior, o primeiro documento que os órgãos da máquina pública solicitam é a apresentação do diploma de conclusão de curso. Estão certos, já que esta é uma forma eficaz de demonstração de cumprimento do requisito de edital: ensino superior completo.

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O que muita gente não sabe é que o diploma, para esse fim, é dispensável.

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Isso mesmo, você leu certo: não é preciso entregar o diploma para provar que o candidato cumpre o requisito do edital, que é ter nível superior completo em determinada área.

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Obviamente, isso não significa que o candidato não precisará fazer a prova de que cumpre as exigências do cargo, mas, apenas, que poderá substituir o diploma por outro documento que, igualmente, comprove a sua formação.

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Assim, para a comprovação da conclusão do curso, o candidato pode entregar, no dia da posse, uma certidão de conclusão de curso, uma declaração da faculdade acompanhada do histórico escolar ou outro documento idôneo que cumpra com esta finalidade.

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O mesmo se aplica para aqueles estudantes que, concluindo o curso, pretendem obter a carteira profissional como OAB, CREA, etc, sem o diploma de conclusão de curso, mas com um documento igualmente capaz de demonstrar que o aluno cumpriu com os requisitos necessários para tanto.

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Por: Thaisi Jorge, advogada, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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