Se a Administração Pública somente soube da desistência do candidato já nomeado no último dia do concurso, infelizmente, não há o que ser feito judicialmente, pois é certo que o órgão não teve tempo hábil para a convocação do próximo candidato classificado.

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Isso porque, a nomeação de candidato aprovado em concurso somente pode ocorrer durante o prazo de validade.

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Esse posicionamento se mantém, mesmo que haja prazo para apresentação dos documentos em dia posterior à validade do concurso.

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Por esse motivo, candidatos, se souberem com antecedência que não aceitarão o cargo público que estão prestes a serem investidos, o melhor é protocolar um termo de desistência perante o órgão, abrindo a oportunidade para que outros candidatos interessados ocupem a vaga.

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Por: Thaisi Jorge, advogada, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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