As necessidades especiais que demandam os candidatos deficientes não são empecilhos para que exerçam, após a aprovação em concurso público, cargo de confiança.

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Com essa decisão, a Justiça Federal do Distrito Federal rompeu com o posicionamento formal da União, que defendia a existência de incompatibilidade entre a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência e o exercício de função ou cargo de confiança, por serem estes de regime de integral dedicação ao serviço.

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Analisando a demanda proposta pelo Ministério Público Federal, a juíza responsável pelo caso afirmou que é dever do órgão público que recebe o servidor com necessidades especiais instituir regras para adaptar o direito ao trabalho do servidor à possibilidade de exercer cargo em comissão ou função de confiança, ainda que seja verificado um regime de jornada especial.

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Visando obstar que outras demandas como esta chagassem ao Poder Judiciário, a juíza determinou, ainda, que a União não voltasse a publicar novos editais impedindo que servidores com deficiência e com direito à jornada especial fossem investidos em cargos em comissão ou obtivessem funções de confiança.

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Para ver a íntegra da decisão, clique aqui.

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Por: Thaisi Jorge, advogada, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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