As necessidades especiais que demandam os candidatos deficientes não são empecilhos para que exerçam, após a aprovação em concurso público, cargo de confiança.
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Com essa decisão, a Justiça Federal do Distrito Federal rompeu com o posicionamento formal da União, que defendia a existência de incompatibilidade entre a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência e o exercício de função ou cargo de confiança, por serem estes de regime de integral dedicação ao serviço.
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Analisando a demanda proposta pelo Ministério Público Federal, a juíza responsável pelo caso afirmou que é dever do órgão público que recebe o servidor com necessidades especiais instituir regras para adaptar o direito ao trabalho do servidor à possibilidade de exercer cargo em comissão ou função de confiança, ainda que seja verificado um regime de jornada especial.
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Visando obstar que outras demandas como esta chagassem ao Poder Judiciário, a juíza determinou, ainda, que a União não voltasse a publicar novos editais impedindo que servidores com deficiência e com direito à jornada especial fossem investidos em cargos em comissão ou obtivessem funções de confiança.
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Por: Thaisi Jorge, advogada, especialista em concurso público
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