Quando o candidato faz a sua inscrição como deficiente/portador de necessidades especias, a banca do certame analisa os documentos encaminhados para, preliminarmente, deferir ou não o pedido formulado.

Em outras palavras: para obter a inscrição como deficiente/portador de necessidades especiais em um concurso público, é necessário que haja o deferimento prévio da banca.

Cada edital tem a suas regras, mas, geralmente, o candidato precisa enviar à banca do concurso um laudo médico recente informando sobre a sua deficiência. Este laudo é avaliado superficialmente pela banca do concurso que pode ou não deferir a inscrição como portador de necessidades especiais.

Caso a banca do concurso entenda que o candidato não defira a inscrição como deficiente, não haverá prejuízo à sua inscrição. Isso porque ele poderá concorrer normalmente nas demais vagas do concurso (ampla concorrência).

Não concordando com a avaliação da banca sobre a inscrição  deficiente no concurso público como, o candidato pode recorrer administrativamente e, caso não seja alterado o posicionamento, discutir a questão judicialmente, ainda que as provas já tenham ocorrido – desde que tenha havido aprovação nas fases do concurso.

O mesmo raciocínio serve para os candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros/pardos, que poderão concorrer dentro das vagas gerais caso a inscrição, nesta qualidade, seja negada.

Ressaltamos que o tema tratado hoje versa sobre a inscrição como deficiente no concurso público e não sobre a perícia médica, fase do concurso destinada à confirmação da banca sobre a condição de deficiente/portador de necessidades especiais para fins de concurso.

Caso seja seu interesse saber mais sobre a perícia médica destinada a esses candidatos, veja os seguintes artigos:

 Doença incurável permite inscrição nas vagas de deficiente? 
 Eliminação de candidato no exame médico em concurso público 

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Dino, Siqueira & Jorge. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2025 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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