Quando o candidato faz a sua inscrição como deficiente/portador de necessidades especias, a banca do certame analisa os documentos encaminhados para, preliminarmente, deferir ou não o pedido formulado.

Em outras palavras: para obter a inscrição como deficiente/portador de necessidades especiais em um concurso público, é necessário que haja o deferimento prévio da banca.

Cada edital tem a suas regras, mas, geralmente, o candidato precisa enviar à banca do concurso um laudo médico recente informando sobre a sua deficiência. Este laudo é avaliado superficialmente pela banca do concurso que pode ou não deferir a inscrição como portador de necessidades especiais.

Caso a banca do concurso entenda que o candidato não defira a inscrição como deficiente, não haverá prejuízo à sua inscrição. Isso porque ele poderá concorrer normalmente nas demais vagas do concurso (ampla concorrência).

Não concordando com a avaliação da banca sobre a inscrição  deficiente no concurso público como, o candidato pode recorrer administrativamente e, caso não seja alterado o posicionamento, discutir a questão judicialmente, ainda que as provas já tenham ocorrido – desde que tenha havido aprovação nas fases do concurso.

O mesmo raciocínio serve para os candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros/pardos, que poderão concorrer dentro das vagas gerais caso a inscrição, nesta qualidade, seja negada.

Ressaltamos que o tema tratado hoje versa sobre a inscrição como deficiente no concurso público e não sobre a perícia médica, fase do concurso destinada à confirmação da banca sobre a condição de deficiente/portador de necessidades especiais para fins de concurso.

Caso seja seu interesse saber mais sobre a perícia médica destinada a esses candidatos, veja os seguintes artigos:

 Doença incurável permite inscrição nas vagas de deficiente? 
 Eliminação de candidato no exame médico em concurso público 

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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