Muitas etapas do concurso público são polêmicas e trazem uma série de problemas para os candidatos. Um belo exemplo disso são as provas de esforço físico, com os seus atestados de capacidade física e o desempenho quase que perfeito dos exercícios exigidos.
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Mas esses testes físicos, geralmente aplicados para os cargos das carreiras de Policiais, Bombeiros e Forças Armadas, devem ser aplicados indistintamente a todos os candidatos?
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Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não. Os testes físicos devem guardar pertinência com o cargo concorrido pelo candidato e as atividades que serão desempenhadas.
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Nada mais justo, afinal de contas, qual o motivo para que um dentista do exército tenha o mesmo preparo físico do que um soldado, se as atividades dos cargos são completamente distintas?
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Essa foi a conclusão do magistrado do TJGO que, de forma muito sóbria, decidiu sobre a prova de teste físico dos candidatos ao cargo de Papiloscopista Policial da Superintendência de Polícia Técnico Científica do Estado de Goiás:
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Assim, fiquem atentos, candidatos!
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Nem tudo o que o Edital prevê está, de fato, de acordo com a Lei e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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Processo em referência no TJGO: 20511-07.2010.8.09.0051
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