Muitas etapas do concurso público são polêmicas e trazem uma série de problemas para os candidatos. Um belo exemplo disso são as provas de esforço físico, com os seus atestados de capacidade física e o desempenho quase que perfeito dos exercícios exigidos.

.

Mas esses testes físicos, geralmente aplicados para os cargos das carreiras de Policiais, Bombeiros e Forças Armadas, devem ser aplicados indistintamente a todos os candidatos?

.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não. Os testes físicos devem guardar pertinência com o cargo concorrido pelo candidato e as atividades que serão desempenhadas.

.

Nada mais justo, afinal de contas, qual o motivo para que um dentista do exército tenha o mesmo preparo físico do que um soldado, se as atividades dos cargos são completamente distintas?

.

Essa foi a conclusão do magistrado do TJGO que, de forma muito sóbria, decidiu sobre a prova de teste físico dos candidatos ao cargo de Papiloscopista Policial da Superintendência de Polícia Técnico Científica do Estado de Goiás:

.

Captura de Tela 2014-12-15 às 21.05.55.

Assim, fiquem atentos, candidatos!

.

Nem tudo o que o Edital prevê  está, de fato, de acordo com a Lei e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

.

Processo em referência no TJGO: 20511-07.2010.8.09.0051

.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.