Há algum tempo, o #FocoNosConcursos trouxe a matéria de que um candidato ao cargo da Polícia Militar do Distrito Federal tinha conseguido, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, liminar para permanecer no concurso público, apesar da exclusão decorrente de miopia (leia aqui).

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Essa semana, o caso foi julgado definitivamente pelo Tribunal, que decidiu pela manutenção do candidato no Curso de Formação e nas demais fases do concurso, permitindo, assim, a sua nomeação, posse e exercício de acordo com a classificação obtida.

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Para a desembargadora que relatou o processo, apesar de o Edital do concurso informar que a miopia era causa de exclusão do candidato para o cargo de Soldado da Polícia Militar, entendeu que a legalidade precisa ser analisada junto com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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No caso em questão, os desembargadores que julgaram o caso entenderam, pela maioria, que a exclusão do candidato por causa da miopia extrapolava os limites do que se considera razoável, já que hoje esse defeito visual pode ser corrigido pelo uso de óculos, lentes de contato e até de forma definitiva pela intervenção cirúrgica, como era o caso do candidato. Além disso, os magistrados entenderam que a banca do concurso, em nenhum momento, demonstrou ou fundamentou o motivo pelo qual a existência da miopia poderia prejudicar ou impedir que o candidato exercesse as atividade inerentes ao cargo concorrido.

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Assim, fiquem atentos! Nem tudo o que está no edital é considerado legal pelo judiciário, principalmente quando atentam contra os princípios do razoável, do proporcional e não guardam pertinência com a finalidade para o qual deveriam ser praticados.

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O caso foi conduzido pelos advogados do escritório Machado Gobbo Advogados e pode ser acessado no nesse link.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.