A Justiça Federal do Distrito Federal, em recente decisão, entendeu que o pagamento de Retribuição por Titulação para professor substituto é devido, ainda que o Edital de seleção não tenha previsão expressa.

 

A juíza federal da 27ª Vara do Distrito Federal entendeu que a contratação de professor, ainda que fundada em contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária do órgão, deve obedecer às mesmas leis que regem a remuneração do pessoal do magistério federal, que determina o pagamento da gratificação por titulação.

 

Assim, ainda que o Edital de seleção de candidatos não tenha disposto sobre o pagamento pela Retribuição por Titulação (RT), o seu pagamento é devido por força de Lei.

 

Veja trecho da decisão:

É devido pagamento de Retribuição por Titulação para professor substituto

 

Neste caso, com o reconhecimento judicial de que o pagamento de Retribuição por Titulação para professor substituto é devido, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB/DF foi condenado a implementar a gratificação, pagando o valor em atraso de forma corrigida e atualizada.

 

Clique aqui para ler a Senteça. 

 

O caso versa sobre o processo nº 0020563-73.2016.4.01.3400.

 

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