Primeiramente, é importante destacar que o Decreto 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, versa sobre garantia de direitos humanos, possuindo caráter protetivo e inclusivo, e, por isso, a sua interpretação deve ser realizada de modo que garanta a sua máxima efetividade para estabelecer proteção ao maior número de indivíduos.

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Nesse contexto, o Decreto não fornece um rol taxativo de deficiências que poderão enquadrar o candidato dentro de sua proteção. Isso permite que o aplicador da lei, quando da análise dos dispositivos legais, possa aplicar a proteção a determinado candidato, por considerá-lo deficiente nos termos da legislação; ou seja, por constatar que, no caso concreto, existe a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, acarretando a necessidade de proteção do candidato.

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Assim, no caso dos candidatos portadores de dislexia, entendemos que é possível requerer a inscrição como candidatos portadores de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, tendo em vista que a condição apresentada pode, sim, ser encaixada como deficiência.

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Aliás, é importante destacar que além da inscrição como portadores de necessidades especiais, tais candidatos podem solicitar, inclusive, atendimento especial para receber auxílio de um profissional treinado para ler as perguntas e transcrever as respostas, bem como tempo adicional de prova.

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Em alguns concursos, essa possibilidade já vem expressa no próprio edital, como é o exemplo dos seguintes:.

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2.       Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte

Ainda, é bom adicionar que, recentemente, o Tribunal de Justiça de Alagoas entendeu ser devida a concessão de tempo adicional a um candidato portador de dislexia, enquadrado, no caso concreto, como portador de necessidades especiais:

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. TESES PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFASTADAS. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DISLEXIA). ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TEMPO ADICIONAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE DEMONSTRADA. CANDIDATO QUE EFETIVAMENTE CUMPRIU A EXIGÊNCIA DISPOSTA NO ITEM 4.4.9.1 DO EDITAL. APELADO QUE FAZ JUS À GARANTIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO, A FIM DE GARANTIR CONDIÇÕES DIGNAS E COMPATÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS. APLICAÇÃO DO ART. 37, INCISO VIII, DA CF, C/C DECRETO FEDERAL N.º 3.298/1999 E COM AS LEIS N.º 13.146/2015 E N.º 7.853/1989. BUSCA PELA ISONOMIA MATERIAL E IGUALDADE ATIVA, EM CONTRAPOSIÇÃO À ISONOMIA MERAMENTE FORMAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
(TJAL, Número do Processo: 0728245-53.2017.8.02.0001; Relator (a): Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 01/11/2018; Data de registro: 17/12/2018)

Para o Tribunal, uma vez demonstrado por laudo médico neurológico que o candidato é portador de dislexia e que tal fato impacta nas condições de igualdade com os demais candidatos do concurso público, deve-se concluir pelo deferimento do pedido de tempo adicional para a realização da prova, em estrita observância ao comando constitucional e às legislações de regência, que rezam que o portador de necessidades especiais tem direito a tratamento diferenciado também no que se refere a concurso público, no intuito de lhes garantir condições dignas e compatíveis para a realização das provas.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

8 Comments

  • ponto99 disse:

    Oi Bom Dia.

    Chamo-me Rômulo e sou portador de Síndrome de Irlen (conhecida também como dislexia de leitura). Fiz um concurso e me inscrevi como PNE (já que no meu laudo diz que eu sou), passei, mas quando fui fazer a perícia fui reprovado pela justificativa de meu problema não estar na lista deste Decreto 3.298/99. E não tem nem como estar, meu problema só começou a ser tratado no Brasil em meados de 2010. Tem alguma coisa que eu possa fazer?

  • ponto99 disse:

    Oi Bom Dia.

    Chamo-me Rômulo e sou portador de Síndrome de Irlen (conhecida também como dislexia de leitura). Fiz um concurso e me inscrevi como PNE (já que no meu laudo diz que eu sou), passei, mas quando fui fazer a perícia fui reprovado pela justificativa de meu problema não estar na lista deste Decreto 3.298/99. E não tem nem como estar, meu problema só começou a ser tratado no Brasil em meados de 2010. Tem alguma coisa que eu possa fazer?

  • Daniela disse:

    Pessoas com deficiencia são aquelas que se enquadrão no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999.
    I – deficiência física
    II – deficiência auditiva
    III – deficiência visual
    IV – deficiência mental – funcionamento intelectual SIGNIFICAMENTE inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d) utilização da comunidade;
    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho;
    V – deficiência múltipla

    Gostaria de saber onde poderia encaixar a dislexia nesses casos?? E se ja teve casos de pessoas com dislexia entrarem em concurso publico com vagas preferenciais?

    Agradeço;

    • Thaisi Jorge disse:

      Possivelmente em deficiência mental, como um transtorno.

      O ingresso de pessoas com dislexia como PNE em concurso público é possível, desde que supridos os termos do Decreto.

  • cilene disse:

    Fisica pelo menos foi assim que fui encaixada. Também sou disléxica

    • caiann silva disse:

      oi cilene vc já foi encaixada como deficiente para concurso público?? por favor entre en contato comigo. meu email é [email protected]. tb sou dislexico e quer saber minhas chances de concorrer como pcd em concurs
      os publicos

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